Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) seja declarado o órgão competente para o licenciamento ambiental do empreendimento minerário da empresa Potássio do Brasil LTDA, na Bacia do Amazonas, região de Autazes (AM).

Segundo o MPF o projeto Potássio Autazes pretende explorar o minério em áreas que impactam diretamente as Terras Indígenas Lago do Soares/Uricurituba, Paracuhuba e Jauary, onde reside o povo Mura.

Em decisão de 31 de março de 2024, o Desembargador Federal Flávio Jardim concedeu tutela antecipada em recurso, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Ação Ordinária n. 0019192-92.2016.4.01.3200, que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

A decisão anterior determinava que o licenciamento ambiental do “Projeto Potássio Amazonas Autazes” fosse realizado pelo IBAMA, mas a nova determinação fixou, provisoriamente, a competência no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Ocorre que essa decisão tem caráter precário. 

O MPF argumenta que essa decisão, além de instável, fere a Constituição Federal, que em seu art. 231, § 3º, estabelece que a competência para licenciamento é do IBAMA sempre que houver impacto sobre terras indígenas, independentemente de o empreendimento estar ou não localizado dentro dessas terras.

O MPF ressalta ainda que o IPAAM concedeu a Licença Prévia (LP) n. 54/2015 ao empreendimento sem realizar consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desacordo com as obrigações legais.

A defesa do MPF está amparada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que reconhecem que terras indígenas em processo de demarcação possuem o mesmo status de proteção que aquelas já demarcadas.

O MPF também apresentou evidências históricas, como registros de uma maloca Mura na região desde 1826, e defendeu que o povo Mura habita a área desde o período da Cabanagem.

Diante desse cenário, o MPF pede que seja suspenso o licenciamento ambiental concedido pelo IPAAM até que o IBAMA assuma a condução do processo, garantindo a proteção dos direitos dos povos indígenas afetados pelo projeto minerário. O recurso será julgado pelo Magistrado Federal prevento do TRF1, o Desembargador Flávio Jardim. 

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...