Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) seja declarado o órgão competente para o licenciamento ambiental do empreendimento minerário da empresa Potássio do Brasil LTDA, na Bacia do Amazonas, região de Autazes (AM).

Segundo o MPF o projeto Potássio Autazes pretende explorar o minério em áreas que impactam diretamente as Terras Indígenas Lago do Soares/Uricurituba, Paracuhuba e Jauary, onde reside o povo Mura.

Em decisão de 31 de março de 2024, o Desembargador Federal Flávio Jardim concedeu tutela antecipada em recurso, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Ação Ordinária n. 0019192-92.2016.4.01.3200, que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

A decisão anterior determinava que o licenciamento ambiental do “Projeto Potássio Amazonas Autazes” fosse realizado pelo IBAMA, mas a nova determinação fixou, provisoriamente, a competência no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Ocorre que essa decisão tem caráter precário. 

O MPF argumenta que essa decisão, além de instável, fere a Constituição Federal, que em seu art. 231, § 3º, estabelece que a competência para licenciamento é do IBAMA sempre que houver impacto sobre terras indígenas, independentemente de o empreendimento estar ou não localizado dentro dessas terras.

O MPF ressalta ainda que o IPAAM concedeu a Licença Prévia (LP) n. 54/2015 ao empreendimento sem realizar consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desacordo com as obrigações legais.

A defesa do MPF está amparada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que reconhecem que terras indígenas em processo de demarcação possuem o mesmo status de proteção que aquelas já demarcadas.

O MPF também apresentou evidências históricas, como registros de uma maloca Mura na região desde 1826, e defendeu que o povo Mura habita a área desde o período da Cabanagem.

Diante desse cenário, o MPF pede que seja suspenso o licenciamento ambiental concedido pelo IPAAM até que o IBAMA assuma a condução do processo, garantindo a proteção dos direitos dos povos indígenas afetados pelo projeto minerário. O recurso será julgado pelo Magistrado Federal prevento do TRF1, o Desembargador Flávio Jardim. 

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