Companhia de seguros que atrasou repasses de valores à previdência social é condenada

Companhia de seguros que atrasou repasses de valores à previdência social é condenada

Uma companhia de seguros foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo atraso nos repasses dos valores das contribuições à previdência social de uma ex-colaboradora, que teve negado o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora da ação, ao receber a negativa do INSS, verificou que a ré atrasou os repasses das contribuições previdenciárias, no percentual de 11% das comissões de corretagem decorrentes da venda de seguros, impactando na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O julgamento foi proferido pela 5ª Câmara Cível do TJRS que, por unanimidade, manteve a sentença do 1º grau, alterando apenas em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora, objeto do recurso de apelação interposto pela parte autora. A relatora da apelação, Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, confirmou que os danos decorrentes da falha da parte ré em relação ao dever de repasse das contribuições recolhidas das comissões de corretagem acarretou abalo moral à autora, configurando a reparação civil.

“Resta evidente que a falha por parte da ré em tempestivamente cumprir seu dever legal de repasse à previdência social dos valores arrecadados acarretou abalo psicológico à autora, não podendo obter aposentadoria no valor correspondente a suas contribuições devidamente realizadas, sendo, portanto, privada de verba de natureza alimentar. Nesses termos, entendo estar configurado o dever de indenizar os danos morais. No pertinente ao quantum indenizatório, este deve possuir dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas”, destacou a relatora.

A magistrada concordou ainda com o argumento da parte autora de que o valor da indenização deve ser atualizado com juros desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Acompanharam o voto da relatora a Desembargadora Isabel Dias Almeida e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...