Companhia aérea e transportadora indenizarão integralmente seguradora por avarias em mercadoria hospitalar

Companhia aérea e transportadora indenizarão integralmente seguradora por avarias em mercadoria hospitalar

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, decisão da 8ª Vara Cível de Santo Amaro que condenou companhia aérea e agente de cargas a indenizarem integralmente seguradora pela ocorrência de avarias em mercadorias transportadas. O ressarcimento foi fixado em R$ 9,1 mil.

Segundo os autos, as requeridas foram contratadas pela segurada da autora para transportar mercadoria hospitalar dos Estados Unidos. Toda a operação foi formalmente registrada e a companhia aérea atestou o recebido dos produtos em perfeito estado. Entretanto, ao chegarem ao destino e serem inspecionadas, foram encontradas avarias e a seguradora foi acionada para cobrir o valor do dano.

Em seu voto, o relator designado, Afonso Celso da Silva, ressaltou que, via de regra, a limitação da indenização prevista na Convenção de Montreal na seara dos danos materiais deve ser aplicada também para os casos de transporte aéreo de mercadorias, salvo na hipótese em que a transportadora teve ciência inequívoca do valor das mercadorias transportadas, o que ocorreu no caso em análise.  “Tem-se que a transportadora estava plenamente ciente do valor das mercadorias e, por conseguinte, assumiu o risco do transporte. Poderia ela, se necessário, ter cobrado valor suplementar pelo transporte, porém, não há nos autos qualquer documento que demonstre tal exigência e/ou o seu descumprimento pela contratante do transporte”, escreveu.

“Neste diapasão, aplicável ao caso a exceção prevista no art.22, item 3, da Convenção de Montreal, que afasta a indenização tarifária e autoriza a indenização pelo valor declarado proporcionalmente à carga extraviada”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Sergio da Costa Leite, Pedro Yukio Kodama e Emílio Migliano Neto.

Apelação nº 1053242-45.2023.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...