Comerciante deve ser indenizado após o para-brisa de seu caminhão ser atingido por uma pedra

Comerciante deve ser indenizado após o para-brisa de seu caminhão ser atingido por uma pedra

Um comerciante entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de serviços de limpeza e o Município de Vitória, depois de ter o para-brisa do seu caminhão atingido e danificado por uma pedra lançada por uma máquina enquanto era realizada a manutenção de áreas verdes.

De acordo com o processo, o requerente é vendedor de coco no calçadão, e, por isso, o veículo estava estacionado na avenida. Dessa forma, após ser atingido e ter o para-brisa quebrado, sofreu uma série de outros prejuízos, já que o caminhão ficou impossibilitado de trafegar, além de ter ocorrido o furto de produtos de uso profissional e equipamentos enquanto o veículo ficou estacionado.

Em contestação, o primeiro requerido afirmou que a causa é complexa e que não caberia ao juizado especial fazendário julgá-la. Já o Município, alegou ilegitimidade passiva, pois, segundo o mesmo, não lhe competia responder pelo caso, porque a responsabilidade seria da empresa contratada para o serviço.

O magistrado ouviu os depoimentos das testemunhas, e teria ficado comprovado, também por meio de documentos e fotografias, que a pedra realmente atingiu o vidro do caminhão.

Porém, com relação aos furtos, evidenciou-se, por confissão do próprio requerente, que não havia nada que impedisse a retirada do caminhão do local, bastava ter diligenciado a troca ou removido o veículo ainda que sujeito à multa de trânsito, além também, do autor ter confirmado que ainda o deixa na via, o que revela a falta de zelo em cuidar do seu próprio patrimônio.

Portanto, o juiz do 3° Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública de Vitória, entendeu que os furtos não dizem respeito à atuação específica dos requeridos, mas sim, ação de terceiros. Por fim, julgou procedente em parte os pedidos, e, condenou os requeridos a indenizar o autor, solidariamente, no valor de R$ 620,00 a título de danos materiais.

Processo 0006150-91.2021.8.08.0024

Com informações do TJ-ES

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...