Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Ministro Benedito Gonçalves. Foto: Acervo STJ

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao candidato Jair Bolsonaro que se iniba de usar imagens do Bicentenário da independência em suas propagandas no horário eleitoral. A decisão atende a pedido da campanha de Lula, também candidato à Presidência. Segundo a decisão, há indícios de favorecimento eleitoral de Bolsonaro na condição de candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. Notificado, Bolsonaro tem 5 dias para apresentar defesa. 

A notificação à Bolsonaro vem, no atendimento à medida que foi proposta pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva que indicou quebra do princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, além de alegações de que o Presidente Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de setembro com uso de dinheiro público que patrocinou o evento. A decisão é do Ministro Benedito Gonçalves. 

A medida tem prazo para cumprimento, pois Bolsonaro e seu vice Walter Braga Neto terão que cessar a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral indicada na decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

“O Uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou a decisão. 

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...