Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Ministro Benedito Gonçalves. Foto: Acervo STJ

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao candidato Jair Bolsonaro que se iniba de usar imagens do Bicentenário da independência em suas propagandas no horário eleitoral. A decisão atende a pedido da campanha de Lula, também candidato à Presidência. Segundo a decisão, há indícios de favorecimento eleitoral de Bolsonaro na condição de candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. Notificado, Bolsonaro tem 5 dias para apresentar defesa. 

A notificação à Bolsonaro vem, no atendimento à medida que foi proposta pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva que indicou quebra do princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, além de alegações de que o Presidente Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de setembro com uso de dinheiro público que patrocinou o evento. A decisão é do Ministro Benedito Gonçalves. 

A medida tem prazo para cumprimento, pois Bolsonaro e seu vice Walter Braga Neto terão que cessar a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral indicada na decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

“O Uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou a decisão. 

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do...

Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida

Gravar vídeos durante o expediente e publicá-los nas redes sociais pode justificar a demissão por justa causa quando a...

Pastor que expôs, em culto, passado de fiel obtido na confissão terá de indenizá-lo

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de...

Polícia Federal faz operação para conter lavagem de dinheiro do PCC

A Polícia Federal está nas ruas de São Paulo com a Operação Exchange, que busca desarticular organização criminosa especializada...