Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Ministro Benedito Gonçalves. Foto: Acervo STJ

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao candidato Jair Bolsonaro que se iniba de usar imagens do Bicentenário da independência em suas propagandas no horário eleitoral. A decisão atende a pedido da campanha de Lula, também candidato à Presidência. Segundo a decisão, há indícios de favorecimento eleitoral de Bolsonaro na condição de candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. Notificado, Bolsonaro tem 5 dias para apresentar defesa. 

A notificação à Bolsonaro vem, no atendimento à medida que foi proposta pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva que indicou quebra do princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, além de alegações de que o Presidente Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de setembro com uso de dinheiro público que patrocinou o evento. A decisão é do Ministro Benedito Gonçalves. 

A medida tem prazo para cumprimento, pois Bolsonaro e seu vice Walter Braga Neto terão que cessar a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral indicada na decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

“O Uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou a decisão. 

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