Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Comemoração do 7 de Setembro não deve servir de propaganda à Bolsonaro, determina TSE

Ministro Benedito Gonçalves. Foto: Acervo STJ

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ao candidato Jair Bolsonaro que se iniba de usar imagens do Bicentenário da independência em suas propagandas no horário eleitoral. A decisão atende a pedido da campanha de Lula, também candidato à Presidência. Segundo a decisão, há indícios de favorecimento eleitoral de Bolsonaro na condição de candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. Notificado, Bolsonaro tem 5 dias para apresentar defesa. 

A notificação à Bolsonaro vem, no atendimento à medida que foi proposta pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva que indicou quebra do princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, além de alegações de que o Presidente Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de setembro com uso de dinheiro público que patrocinou o evento. A decisão é do Ministro Benedito Gonçalves. 

A medida tem prazo para cumprimento, pois Bolsonaro e seu vice Walter Braga Neto terão que cessar a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral indicada na decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

“O Uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou a decisão. 

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...