Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito por um homem com incapacidade permanente para o trabalho. O colegiado entendeu que, apesar da deficiência comprovada, a renda familiar ultrapassa o limite previsto em lei para a concessão do benefício assistencial.

O caso

O autor da ação sofre de problemas sérios no ombro, com laudo médico atestando tendinopatia e artrose, que o tornam parcialmente e permanentemente incapaz de exercer atividades laborativas. Com base nisso, ele pleiteou o BPC, benefício garantido pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A Justiça de primeiro grau negou o pedido e, inconformado, o autor recorreu.

A renda considerada

No processo, ficou comprovado que a família é composta por três pessoas: o autor, a esposa e um filho adulto. A esposa trabalha como cuidadora, recebendo um salário mínimo (R$ 1.212,00), e o filho atua como vigia, com a mesma remuneração. A soma resulta em R$ 2.424,00 por mês, o que dá, em média, R$ 808,00 por pessoa.

A legislação, no entanto, estabelece como critério de miserabilidade a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo — equivalente a R$ 303,00 à época. Assim, o valor encontrado no caso ultrapassa em R$ 505,00 por pessoa o limite legal, quase três vezes mais do que o teto permitido.

A decisão

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, embora o requisito da incapacidade estivesse presente, não foi demonstrada a condição de miserabilidade. Ele também citou o art. 229 da Constituição, que impõe aos filhos o dever de amparar os pais em situação de necessidade.

Para o magistrado, a perícia social mostrou que o autor está inserido em rede de apoio familiar, o que afasta, por ora, a situação de risco social. A Turma frisou ainda que esse quadro pode ser reavaliado futuramente, caso a realidade econômica da família se modifique.

Com isso, a apelação foi negada e a sentença de improcedência, mantida.

Processo 1023176-59.2024.4.01.9999

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores em serviço

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do dispositivo do Código Penal que autoriza o...

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...