Cobrança integral de impostos sobre diesel retorna a partir de hoje

Cobrança integral de impostos sobre diesel retorna a partir de hoje

Esta segunda-feira (1º) marca o retorno da cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas o governo federal antecipou parte do recolhimento já em setembro deste ano. A partir de hoje, a arrecadação volta a ser integral: R$ 0,35 por litro de diesel. 

No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o preço que os consumidores pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras.

“Esta reoneração do diesel vai ser feita, mas o impacto [esperado] é de pouco mais de R$ 0,30”, disse. Poucas horas antes, a Petrobras já havia anunciado um corte de R$ 0,30 no preço do litro do diesel que vende às distribuidoras de combustível. Segundo a empresa, no ano a redução do preço de venda de diesel A para as distribuidoras chega 22,5%.

“[Essa redução] mais que compensa a reoneração [que entrará em vigor] em 1º de janeiro”, assegurou o ministro, garantindo não haver razões para alta do preço com a volta da cobrança dos impostos federais. “Pelo contrário: deveria haver uma pequena redução [do preço final].”

“É para todo mundo ficar atento: quando vier um argumento de aumento de preço, não tem nada a ver. Estamos em um país de livre-mercado; os preços não são tabelados. Mas, no que diz respeito aos preços da Petrobras, neste mês de dezembro o preço [do diesel] caiu mais que a reoneração de 1º de janeiro.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...