CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. No dia 6 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza mais uma edição do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Maria da Penha, com o tema “A Lei Maria da Penha no contexto dos Direitos Humanos”, em celebração ao aniversário da lei. O evento ocorrerá das 14h30 às 18h30, na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo canal do órgão no YouTube.

O Ciclo de Diálogos é uma iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Engels Augusto Muniz. O objetivo é discutir e fortalecer a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como estimular o Ministério Público na atuação em defesa das mulheres, conforme prevê a Recomendação CNMP nº 89/2022. O texto propõe que no mês de agosto, quando se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, sejam promovidos debates sobre o tema em todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

A palestra de abertura, com o tema “A defesa da mulher no contexto do sistema interamericano de direitos humanos”, será ministrada pela professora Flávia Piovesan. Na ocasião, a presidente da mesa será a membra auxiliar Andrea Teixeira de Souza.

Em seguida, acontecerá a mesa temática “Novas formas de violência contra as mulheres: da violência doméstica a violência política”, com a exposição da Ministra Substituta do TSE Edilene Lôbo e da Procuradora da República Raquel Branquinho, com a mediação da membra auxiliar Bianca Stella Azevedo.

Ao final do evento acontecerá uma discussão sobre aspectos atuais do Programa de Defensores dos Direitos Humanos – o caso da Maria da Penha.

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...