CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. No dia 6 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza mais uma edição do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Maria da Penha, com o tema “A Lei Maria da Penha no contexto dos Direitos Humanos”, em celebração ao aniversário da lei. O evento ocorrerá das 14h30 às 18h30, na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo canal do órgão no YouTube.

O Ciclo de Diálogos é uma iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Engels Augusto Muniz. O objetivo é discutir e fortalecer a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como estimular o Ministério Público na atuação em defesa das mulheres, conforme prevê a Recomendação CNMP nº 89/2022. O texto propõe que no mês de agosto, quando se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, sejam promovidos debates sobre o tema em todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

A palestra de abertura, com o tema “A defesa da mulher no contexto do sistema interamericano de direitos humanos”, será ministrada pela professora Flávia Piovesan. Na ocasião, a presidente da mesa será a membra auxiliar Andrea Teixeira de Souza.

Em seguida, acontecerá a mesa temática “Novas formas de violência contra as mulheres: da violência doméstica a violência política”, com a exposição da Ministra Substituta do TSE Edilene Lôbo e da Procuradora da República Raquel Branquinho, com a mediação da membra auxiliar Bianca Stella Azevedo.

Ao final do evento acontecerá uma discussão sobre aspectos atuais do Programa de Defensores dos Direitos Humanos – o caso da Maria da Penha.

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta...

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...