CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator, em decisão a ser referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente. Essa é uma das alterações ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovadas no último dia, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024.

Na ocasião, o Plenário deliberou sobre proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, com o objetivo de modificar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP, para alterar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional. O relator é o conselheiro Paulo Cezar Passos (foto).

Atualmente, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído em 90 dias. “Contudo, referido lapso temporal é quase sempre insuficiente para que se realize toda a instrução processual, considerando, inclusive, a extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que alcança todos os membros do Ministério Público brasileiro”, afirmou o conselheiro Paulo Passos. 

O texto aprovado estabelece, também, que o prazo prescricional fica suspenso durante o tempo de tramitação do processo administrativo disciplinar, previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia seguinte.

Próximo passo 

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. O texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.   

Processo: 1.00121/2-2023-64 (proposição).

Com informações do CNPM

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...