CNJ vai reconhecer instituições que ofertarem bolsas para negros candidatos à magistratura

CNJ vai reconhecer instituições que ofertarem bolsas para negros candidatos à magistratura

O Conselho Nacional de Justiça vai certificar instituições públicas e privadas de ensino que ofertarem bolas de estudos por meio do Edital de convocação do Programa CNJ de Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura. O “Selo Apoiador do Programa” será entregue às empresas contempladas no processo de análise elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Podem se credenciar as Escolas de Magistratura ou de Associação de Magistrados constituídas como pessoa jurídica pública ou privada e instituições de ensino privadas com, pelo menos, cinco anos de atuação e que estejam em dia com as obrigações fiscais.

O Programa CNJ de Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura visa promover a igualdade de oportunidades no acesso à preparação para concursos da magistratura estadual, federal, do trabalho e militar, especificamente para pessoas negras e indígenas, com ou sem deficiência, e que tenham sido aprovadas no 1º e no 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

As instituições devem oferecer no mínimo 30 vagas em cursos intensivos e/ou extensivos, com duração mínima de seis meses, e conteúdo de preparação para as carreiras das magistraturas de quaisquer ramos da Justiça. Terão preferência as empresas que ofertarem cursos para a carreira em modalidade remota (EaD, mais de 60 bolsas de estudo, cursos de fluxo contínuo e recursos de acessibilidade a Pessoas com Deficiência. Não serão admitidas ofertas de vagas em cursos com carga horária inferior a 100h.

As inscrições estão abertas até 14 de junho, pelo link: https://forms.gle/AKeiiCg2uEYjjPDF8. Após o encerramento do prazo de manifestação de interesse, a equipe responsável pelo Programa realizará a análise das candidaturas enviadas.

O resultado com a lista dos cursos preparatórios selecionados será divulgado no site oficial da FGV até o dia 4 de julho de 2024. As empresas contempladas receberão a certificação do Selo Apoiador do Programa de Ações Afirmativas, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...