Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alvo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças. A deliberação se deu na 10.ª Sessão Ordinária de 2025, em análise à Reclamação Disciplinar 0003710-18.2024.2.00.0000, de relatoria do corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques.
O julgamento, realizado nesta terça-feira (5/8), está relacionado à apuração de vínculos mantidos entre o magistrado e o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio em dezembro de 2023, em Cuiabá. João Ferreira Filho é suspeito de proferir decisões judiciais mediante pagamento sistemático e reiterado de vantagens indevidas patrocinadas pelo advogado e por outras pessoas.
As evidências têm por base, sobretudo, a troca direta de mensagens entre o desembargador e Zampieri fora dos canais oficiais do tribunal em que João atuava. Nesse sentido, o corregedor nacional de justiça considerou improcedente o argumento de que houve ilegalidade na obtenção de material extraído do aparelho celular do advogado, dado que o acesso aconteceu mediante autorização da família.
Investigação
De acordo com o relator, a suspeita se fundamenta em, pelo menos, cinco pontos. “Para além dos diálogos comprometedores apreendidos no celular do advogado, indicando não apenas a incomum proximidade, como também o inequívoco pagamento de vantagens indevidas para a prolação de decisões judiciais, foram identificados gastos incompatíveis com a renda formalmente declarada”, apontou Campbell Marques.
O ministro sinalizou gastos elevados em cartão de crédito; a aquisição de imóveis por montante superior ao valor declarado em imposto de renda e a existência de imóveis não declarados; e o recebimento de vantagens indevidas por meio da filha e da esposa.
Além de instaurar o PAD, a decisão manteve afastamento cautelar de Ferreira Filho das funções de desembargador do TJMT, determinada em agosto do ano passado. O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou impedido.
Com informações do CNJ