CNJ e CNMP regulamentam limite de verbas extras após decisão do STF com alterações

CNJ e CNMP regulamentam limite de verbas extras após decisão do STF com alterações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, na quarta-feira, para aprovar a resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas extras no âmbito da magistratura e do Ministério Público, em cumprimento à decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o teto remuneratório.

A nova disciplina estabelece quais parcelas poderão ser pagas fora do subsídio mensal, dentro do regime transitório fixado pela Corte até a edição de lei nacional pelo Congresso.

No mês passado, o Supremo definiu que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do teto constitucional, atualmente correspondente ao subsídio dos ministros do STF. O limite foi dividido em dois blocos de 35%: um destinado à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, calculada em 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, e outro voltado às verbas de natureza indenizatória, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por acúmulo de jurisdição e indenização de férias não gozadas.

Na regulamentação aprovada pelos conselhos, foram listadas nove verbas indenizatórias passíveis de pagamento fora do teto, entre elas auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, abono de permanência previdenciário, auxílio-moradia e a nova gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, fixada em 3% do subsídio por dependente de até seis anos de idade.

A regulamentação chama atenção porque a decisão do Supremo, ao tratar da uniformização do teto remuneratório, havia determinado a cessação imediata de parcelas indenizatórias e auxílios instituídos por atos administrativos, resoluções ou leis estaduais, mencionando expressamente, entre outras rubricas, o auxílio-moradia. O ponto deverá concentrar o debate jurídico sobre a extensão da competência regulamentar do CNJ e do CNMP diante dos parâmetros traçados pelo STF.

O tema possui repercussão direta sobre a estrutura remuneratória de magistrados e membros do Ministério Público, especialmente em relação às parcelas indenizatórias historicamente previstas em atos normativos locais, cuja compatibilização com a tese firmada pelo Supremo passa a depender da resolução conjunta e, futuramente, da lei nacional a ser editada pelo Congresso.

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...