CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna. A decisão foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (4/10), durante sessão ordinária do conselho.

Relatora da Revisão Disciplinar, a conselheira Salise Sanchotene, considerou que há indícios de que o magistrado violou deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Os principais sinais de violações dizem respeito a uma conversa entre o juiz e o então prefeito do município de Bananeiras (PB), onde está instalada a 14ª Zona Eleitoral, na qual o magistrado atuava. Segundo a relatora, diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra sentença do próprio magistrado.

Na conversa, Suasssuna relataria fragilidades de sua decisão, além da maneira como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, degravadas nos autos, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.

“Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido, segundo degravação contida nos autos do processo, que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça aos diálogos.

De acordo com Sanchotene, esse e outros indícios deverão ser analisados no PAD a ser instaurado pelo TRE-PB — que, para a conselheira, decidiu “contrariamente às evidências dos autos”, em um caso “emblemático de conduta antiética do magistrado”, ao arquivar a representação movida pelo denunciante, autor da Revisão Disciplinar julgada pelo Conselho. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...