CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna. A decisão foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (4/10), durante sessão ordinária do conselho.

Relatora da Revisão Disciplinar, a conselheira Salise Sanchotene, considerou que há indícios de que o magistrado violou deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Os principais sinais de violações dizem respeito a uma conversa entre o juiz e o então prefeito do município de Bananeiras (PB), onde está instalada a 14ª Zona Eleitoral, na qual o magistrado atuava. Segundo a relatora, diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra sentença do próprio magistrado.

Na conversa, Suasssuna relataria fragilidades de sua decisão, além da maneira como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, degravadas nos autos, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.

“Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido, segundo degravação contida nos autos do processo, que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça aos diálogos.

De acordo com Sanchotene, esse e outros indícios deverão ser analisados no PAD a ser instaurado pelo TRE-PB — que, para a conselheira, decidiu “contrariamente às evidências dos autos”, em um caso “emblemático de conduta antiética do magistrado”, ao arquivar a representação movida pelo denunciante, autor da Revisão Disciplinar julgada pelo Conselho. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...