CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

CNJ determina abertura de PAD para investigar juiz eleitoral na Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna. A decisão foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (4/10), durante sessão ordinária do conselho.

Relatora da Revisão Disciplinar, a conselheira Salise Sanchotene, considerou que há indícios de que o magistrado violou deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Os principais sinais de violações dizem respeito a uma conversa entre o juiz e o então prefeito do município de Bananeiras (PB), onde está instalada a 14ª Zona Eleitoral, na qual o magistrado atuava. Segundo a relatora, diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra sentença do próprio magistrado.

Na conversa, Suasssuna relataria fragilidades de sua decisão, além da maneira como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, degravadas nos autos, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.

“Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido, segundo degravação contida nos autos do processo, que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça aos diálogos.

De acordo com Sanchotene, esse e outros indícios deverão ser analisados no PAD a ser instaurado pelo TRE-PB — que, para a conselheira, decidiu “contrariamente às evidências dos autos”, em um caso “emblemático de conduta antiética do magistrado”, ao arquivar a representação movida pelo denunciante, autor da Revisão Disciplinar julgada pelo Conselho. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada de instituição de ensino é condenada por citar jurisprudências falsas

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso (MT) condenou uma advogada por litigância de má-fé após identificar que ela...

Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA

A partir de segunda-feira (24), terá início uma força-tarefa em todo o país para convocar familiares de pessoas desaparecidas...

Gestante recebe indenização por danos morais por não ter sido contratada em razão da gravidez

Uma técnica de enfermagem que deixou de ser contratada por estar grávida receberá indenização por danos morais da Empresa...

Banco não tem que custear acompanhante terapêutico escolar para filho de empregada com TEA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...