CNJ aplica pena de censura contra juiz que demorou 5 meses para libertar preso

CNJ aplica pena de censura contra juiz que demorou 5 meses para libertar preso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou nesta terça-feira (31/10) pena de censura contra juiz de Fortaleza que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

Durante o julgamento, na 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio da insignificância.

Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça justamente para que o preso fosse imediatamente solto. “Mesmo com decisão da corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um fim de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais três dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Terto.

“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura.” No caso, o relator pontuou que não se tratou de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.

Considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, ele propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a aplicação da pena de advertência, no que foi acompanhado pelo conselheiro Mauro Martins.

PAD 0008050-73.2022.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...