CNI pede a Moraes audiência para debater suspensão de decretos de Bolsonaro contra a Zona Franca

CNI pede a Moraes audiência para debater suspensão de decretos de Bolsonaro contra a Zona Franca

A Confederação Nacional da Indústria – (CNI) ingressou com pedido na ação movida pelo Partido Solidariedade que obteve cautelar, concedida por Alexandre de Moraes, e que determinou a suspensão de 03 decretos do Governo Federal que concediam redução de alíquotas que, liminarmente, foram consideradas ofensivas à manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus. O pedido é de habilitação como Amicus Curiae, justificando que, embora  a CNI não seja sujeito da relação jurídica processual, tem legitimidade para participação no processo por representar institucionalmente os interesses da Indústria Brasileira. 

A função de Amicus Curiae ou amigos da corte é a de colaborar com a qualidade das decisões judiciais. Apesar de, tecnicamente, ser um terceiro parcial, pois possa defender os interesses daqueles que possui representatividade, pode trazer subsídios que auxiliam o juiz na solução do feito. 

O objetivo é dar suporte fático para que a decisão seja melhor embasada. Moraes ainda não se posicionou sobre o pedido. A CNI firma que sua representação abrange todo o território nacional e relata que a questão abarca efeitos diretamente sobre a sua base patronal. 

Firma o documento que há absoluta pertinência do pedido ingressado, pois a Instituição representa setores industriais que de forma ampla e efetiva foram atingidos pelos decretos questionados e que proveram a redução do IPI, então suspensos pela decisão em face de produtos básicos da Zona Franca. 

A CNI pede a designação de uma audiência, com a brevidade possível, para que sejam expostas a Alexandre de Moraes sobre as informações necessárias à despeito do impacto da decisão cautelar concedida a favor da Zona Franca. 

Leia o documento

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...