Clínico-geral, médico é condenado por abusar sexualmente de pacientes

Clínico-geral, médico é condenado por abusar sexualmente de pacientes

Um médico de nacionalidade estrangeira, que atua como clínico-geral, foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão por ter abusado sexualmente de duas pacientes. Ele também deverá pagar indenização para reparação dos danos sofridos no valor de R$ 50 mil a cada vítima. Por ter outras condenações oriundas de crimes diversos, o médico deverá cumprir a pena em regime fechado. No entanto, por preencher os requisitos legais, terá o direito de recorrer em liberdade.

As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular. Nas duas situações, o homem atuava como clínico-geral e otorrinolaringologista (especialidade que exercia no país de origem), respectivamente. Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a introduzir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda por problemas no nariz.

“Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos”, afirmou o magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

Em crimes como este, acrescentou, a palavra da vítima representa a viga mestra da estrutura de provas, desde que, naturalmente, o aplicador da lei detecte a esperada firmeza e segurança da acusação. “Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso”, considerou o juiz.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...