Cliente vítima de tarifas irregulares é exposto a situação de instabilidade e deve ser indenizado

Cliente vítima de tarifas irregulares é exposto a situação de instabilidade e deve ser indenizado

A cobrança irregular de tarifa denominada cesta bancária não exige o exame de culpa da instituição financeira, atraindo a responsabilidade objetiva, causadora de ofensas a personalidade, ante a exposição do cliente a situação de desconfiança e instabilidade financeira.

Com essa disposição, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a cobrança indevida de tarifa bancária, conhecida como “cesta bancária”, constitui falha na prestação de serviço, acarretando a declaração de inexistência de débito e o direito à indenização por danos morais. O caso foi julgado, de início, na Comarca de Santo Antônio do Içá, e chegou a Turma por meio recurso interposto pela instituição financeira.

O relator, juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, apontou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da cobrança, o que configurou falha no serviço e prejudicou o consumidor, que foi exposto a situações de desconfiança e instabilidade financeira. Em razão disso, a instituição bancária foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Contudo, o valor da indenização foi reduzido para R$ 4 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o incidente de uniformização de jurisprudência n.º 0000511-49.2018.8.04.9000, garantindo que o montante fosse adequado à situação específica do caso.

Na origem, o juiz Francisco Possidônio da Conceição, da Comarca de Santo Antôno do Içá, reconheceu o ilícito praticado pelo Bradesco com a cobrança da tarifa bancária Cesta B. Expresso, determinou a devolução de R$ 1.300, já em dobro onde a ausência de boa, e condenou o Banco a indenizar o autor em R$ 7 mil. A sentença foi alterada apenas quanto ao valor dos danos morais. 

0000146-73.2016.8.04.6701 

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Santo Antônio do Içá Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 04/09/2024 Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFA BANCÁRIA. “CESTA BANCÁRIA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...