Cliente vítima de tarifas irregulares é exposto a situação de instabilidade e deve ser indenizado

Cliente vítima de tarifas irregulares é exposto a situação de instabilidade e deve ser indenizado

A cobrança irregular de tarifa denominada cesta bancária não exige o exame de culpa da instituição financeira, atraindo a responsabilidade objetiva, causadora de ofensas a personalidade, ante a exposição do cliente a situação de desconfiança e instabilidade financeira.

Com essa disposição, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a cobrança indevida de tarifa bancária, conhecida como “cesta bancária”, constitui falha na prestação de serviço, acarretando a declaração de inexistência de débito e o direito à indenização por danos morais. O caso foi julgado, de início, na Comarca de Santo Antônio do Içá, e chegou a Turma por meio recurso interposto pela instituição financeira.

O relator, juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, apontou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da cobrança, o que configurou falha no serviço e prejudicou o consumidor, que foi exposto a situações de desconfiança e instabilidade financeira. Em razão disso, a instituição bancária foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Contudo, o valor da indenização foi reduzido para R$ 4 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o incidente de uniformização de jurisprudência n.º 0000511-49.2018.8.04.9000, garantindo que o montante fosse adequado à situação específica do caso.

Na origem, o juiz Francisco Possidônio da Conceição, da Comarca de Santo Antôno do Içá, reconheceu o ilícito praticado pelo Bradesco com a cobrança da tarifa bancária Cesta B. Expresso, determinou a devolução de R$ 1.300, já em dobro onde a ausência de boa, e condenou o Banco a indenizar o autor em R$ 7 mil. A sentença foi alterada apenas quanto ao valor dos danos morais. 

0000146-73.2016.8.04.6701 

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Santo Antônio do Içá Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 04/09/2024 Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFA BANCÁRIA. “CESTA BANCÁRIA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...