Chico Buarque de Hollanda e Família devem ser indenizados após derrota de ofensor no STJ

Chico Buarque de Hollanda e Família devem ser indenizados após derrota de ofensor no STJ

Após ser ofendido por um usuário de rede social, Chico Buarque de Holanda moveu indenização onde buscou valores que foram acolhidos em R$ 100.000,00 (cem mil reais) contra o ofensor. As ofensas foram destinadas à família de Chico Buarque e assim consistiram: “Família de Canalhas!!!”, “Que orgulho de ser ladrão!!!”. A ofensa decorreu em face de uma foto de Chico Buarque com Maria Severo da Costa, Sílvia Severo Buarque de Hollanda, e Luísa Severo Buarque de Hollanda. João Pedrosa, o pretenso ofensor, foi condenado em primeira instância, com sentença mantida em segundo grau. Após análise de recurso, no STJ, o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que a irresignação não mereceria prosperar. 

Em 2017, o autor da postagem João Pedrosa foi condenado ao pagamento da compensação por danos morais, sendo fixado em primeira instância que a cada membro da família Buarque de Hollanda importaria o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), isso apesar do réu firmar que já havia se retratado. 

Após derrota do Réu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi alvo de Recurso Especial. Em julgamento de agravo o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que o Agravante não rebateu, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da Súmula utilizada.

O réu ainda firmou que sofreu perseguição, e, assim, foi vitimado após a publicação da qual, cujo resultado contra si mesmo, se consolidaria punição maior do que a contida na compensação que fora obrigado a pagar. Mesmo assim, no Tribunal de Justiça do Rio, a cifra por cada vítima foi majorada ao quíntuplo. No STJ, o recurso especial foi negado.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...