Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões

Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.

Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ainda cabe recurso.

Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas) onde o casal morava, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.

A patroa, Sarí Mariana, pediu a ela que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.

Indenização

O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão da mãe e da avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE).

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, no âmbito criminal, Sari Corte Real pela morte do menino Miguel a uma pena foi de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Sari Corte Real recorreu e responde o processo em liberdade.

A decisão, apesar de ter condenado a ré, trouxe argumentos considerados racistas”. A sentença do juiz José Renato Bizerra incluía a possibilidade de investigar a mãe e a avó do menino por possíveis maus tratos.

O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...