Caso Lohanny: acusados da morte da criança são condenados a mais de 50 anos de prisão

Caso Lohanny: acusados da morte da criança são condenados a mais de 50 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Jordan Santos Vaz a 52 anos, sete meses e sete dias de reclusão e Emerson Leão Gonçalves a 50 anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão pela morte de Lohanny Remígio do Nascimento (de 8 anos de idade), e pela tentativa de homicídio contra o padrasto e a mãe da criança. Conforme a Ação Penal n.º 0628404-89.2021.8.04.0001, o crime ocorreu em março de 2021 e a menina foi atingida no peito por uma bala, dentro de sua casa, na comunidade Nova Floresta, zona Leste de Manaus.

Presidida pelo juiz James Oliveira dos Santos, a sessão de julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no São Francisco, e durou dois dias, com início na manhã de segunda-feira (17) e encerramento às 20h27 de terça-feira (18). O promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.

A sessão de júri popular integrou a pauta do “Mutirão do Júri”, iniciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 27 de março último e que se estenderá até 31 de julho deste ano.

O réu Jordan Santos Vaz foi condenado pela prática delituosa de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) cumulado com o art. 14, inciso II, (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.

O outro réu, Emerson Leão Gonçalves, foi condenado pela prática delituosa de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, cumulado com o art. 14, inciso II, (por três vezes), todos do Código Penal.

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, nos termos da denúncia que deu origem ao julgamento. A defesa de Jordan e de Emerson, por sua vez, pediu a absolvição dos dois, por negativa de autoria, quanto à vítima Lohanny; e em relação às demais vítimas, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo em relação ao réu Jordan e lesão corporal, em relação ao acusado Emerson.

Das sentenças, cabe apelação.

Os fato

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na manhã do dia 14 de julho de 2021, o réu Emerson Leão, em companhia de um outro indivíduo, estavam realizando assaltos na rua Turquesa, comunidade Nova Floresta, quando uma das vítimas reagiu, derrubando ambos da motocicleta utilizada para o assalto. Emerson Leão conseguiu fugir e populares, alertados pela vítima, começaram a agredir violentamente o outro assaltante.

Após dez minutos, segundo os autos, Emerson retornou à rua Turquesa, pilotando outra motocicleta, com Jordan Santos Vaz na garupa portando uma arma de fogo. Quando se aproximavam do local onde o comparsa estava sendo espancado, ouviram a vítima Rubens Cardoso de Souza (padrasto de Lohanny) gritar de dentro de sua residência: “Ladrão tem que morrer mesmo!”. Segundo a denúncia formulada pelo MPE, nesse momento, Jordan efetuou vários disparos em direção à casa, atingindo as vítimas. Rubens foi ferido na virilha, e a menina Lohanny, que carregava no colo a irmã de 7 meses e tentou se esconder dos tiros, foi atingida no peito por uma das balas e morreu na hora.

Na denúncia, o MPE também considerou que os réus assumiram, ainda, o risco de matar as outras pessoas que estavam dentro da casa.

Informações: TJAM

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