Casal que cultivava maconha para vender no próprio sítio é condenado

Casal que cultivava maconha para vender no próprio sítio é condenado

Um casal que semeava, cultivava, colhia e preparava maconha para a venda no próprio sítio, na localidade Pintado, em Porto União, foi condenado à prisão em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Ambos já estavam presos preventivamente, aguardando o julgamento.

A Polícia Militar identificou o casal como suspeito de promover o comércio ilegal de entorpecentes e passou a monitorá-lo até constatar que eles plantavam maconha em um local de difícil acesso, com características de terreno íngreme, o que dificultou as diligências. Foi preciso utilizar drones e monitoramento aéreo para chegar à propriedade, em 17 de abril.

A plantação tinha 90 pés de maconha. Naquele dia, também foram apreendidas 15 mudas prontas para ser plantadas, aproximadamente 450 gramas de maconha dentro de uma sacola plástica, outros dois pés da droga ao lado da residência e mais 10 pés em processo de secagem em um rancho. Também foram apreendidas embalagens plásticas utilizadas na preparação de droga para venda, um aparelho celular, uma balança de precisão digital com resquícios de erva e objetos utilizados para a prática do tráfico de drogas.

A mulher foi sentenciada a dez anos de reclusão em regime fechado. Já o marido cumprirá dois anos e dez meses a mais que a esposa, pois resistiu à prisão, ameaçando os policiais militares e fugindo para a mata, o que configura crime. A pena dele foi fixada em 12 anos e 10 meses de prisão.

O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, da 3ª Promotoria da Comarca de Porto União, diz que a condenação é mais uma vitória da sociedade contra o tráfico de drogas. “Essa decisão reconhece a gravidade da conduta e reafirma que o tráfico não será tolerado. A manutenção dessas atividades criminosas coloca em risco a segurança da comunidade e destrói famílias, por isso é fundamental que a Justiça responda com firmeza”, diz ele.

A Justiça negou ao casal o direito de recorrer em liberdade, “pois as particularidades da situação indicam a real necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública, sobretudo pelo montante das penas fixadas”.

Com informações do MPSC

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