Casal é condenado por esquartejar e ocultar corpo de amigo no Distrito Federal

Casal é condenado por esquartejar e ocultar corpo de amigo no Distrito Federal

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal condenou o casal Rômulo Ricardo Rodrigues de Andrade e Gabrielle Rodrigues Santos, respectivamente, a 25 e 22 anos de prisão, pelo assassinato de Kinssiger Lopes Cabral, em maio deste ano. Os réus irão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com os autos, após um desentendimento, na residência em que os três moravam, o casal executou a vítima com um facão, a esquartejou, queimou partes do cadáver do amigo e jogou o corpo em um poço, localizado no Parque Gatumé, em Samambaia. Os acusado ainda limparam a cena do crime. Apagaram vestígios de sangue da vítima que estava no imóvel e queimaram o sofá da residência, com o intuito de impedir ou dificultar a apuração dos fatos.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimento banal entre a vítima e os réus; com utilização de meio cruel, já que a vítima foi golpeada por múltiplos golpes de facão, o que lhe causou intenso e desnecessário sofrimento; e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, porque os réus, em superioridade numérica, de surpresa, esfaquearam a vítima no interior da residência, em circunstâncias tais que ela não poderia se defender do repentino ataque.

Rômulo foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Gabrielle por fraude processual e ocultação de cadáver (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, no artigo 211 e no artigo 347, parágrafo único, todos do Código Penal).

Processo: 0708150- 95.2021.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...