Cármen Lúcia determina retirada de outdoors pró-Bolsonaro em Brasília

Cármen Lúcia determina retirada de outdoors pró-Bolsonaro em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a empresa responsável pelos outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em rodovias de Brasília deve removê-los em até 24 horas, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que os painéis eram propaganda eleitoral irregular em benefício do candidato à reeleição.

Na decisão, a ministra destacou que, “para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”.

Dessa forma, Cármen analisou que “os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa”.

Segundo a ministra, “as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral”. Assim, ela entendeu que “é inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”.

Por fim, Cármen considerou que “a análise do que exposto conduz ao acolhimento do pleito, pela plausibilidade da argumentação do representante de que os outdoors veiculam propaganda eleitoral em benefício dos representados e que a permanência da publicidade tem potencial para desequilibrar a competição, pois se trata de meio vedado”.

A ministra ainda pontuou que “o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso às mensagens por número cada vez maior de pessoas que transitam pelas mencionadas rodovias”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil...

Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu que a dispensa de um motorista...

Empresa de ônibus impede embarque de passageiro por falta de documento físico e é condenada por danos morais

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro que...