A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula que restringe o uso de créditos de PIS e Cofins por empresas do comércio. A decisão foi tomada por maioria de votos, com uma conselheira vencida.
O texto afirma que não é possível ao setor comercial usar créditos de PIS e Cofins com base na regra dos insumos prevista nas leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Essas normas, em seus artigos 3º, inciso II, estabelecem que as empresas podem descontar créditos referentes a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens destinados à venda.
Na prática, o Carf entendeu que, como o comércio não fabrica nem presta serviços, mas apenas revende mercadorias, não teria direito a esse tipo de crédito.
A conselheira Cynthia Elena de Campos discordou e defendeu que cada caso deveria ser analisado separadamente. Ela citou decisão recente envolvendo um supermercado, em que foi feita a separação das atividades: a parte comercial não gera crédito, mas áreas como padaria ou restaurante poderiam ter esse direito.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) criticou a súmula. Para a entidade, o entendimento contraria decisões do Judiciário, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou que o conceito de insumo deve considerar a essencialidade e a relevância de cada gasto para a atividade da empresa.
Segundo a CNC, o novo posicionamento do Carf deve aumentar a carga tributária sobre o setor e levar a mais disputas judiciais, já que as empresas provavelmente vão recorrer das derrotas na esfera administrativa.