Candidato que não deu prova do curso exigido no edital tem posse negada

Candidato que não deu prova do curso exigido no edital tem posse negada

Candidato que não da prova do curso específico exigido no edital para as atribuições do cargo público permanecerá com a nomeação negada. A decisão foi relatada em Mandado de Segurança pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que firmou pelo indeferimento da segurança ao candidato que teve posse  negada administrativamente pelo Idam, após o ato de nomeação, por não dar prova do curso específico exigido para as atribuições do cargo.

O candidato, Nuryeli Souza, teve a segurança indeferida por ser formado em curso superior diverso do exigido em edital. Sem provar o direito líquido e certo alegado no Mandado de Segurança não há possibilidade jurídica de seu acolhimento, firmou o relator. 

Como firmou o julgado, o mandado de segurança possui a finalidade de resguardar o direito que possa ser comprovado de plano. O pedido constante na ação deverá restar expressamente previsto em norma legal e levar ao juiz a prova de que o interessado reúna todos os requisitos e condições do direito requerido. 

Na inicial, o requerente fundamentou que havia sido aprovado em concurso público para provimento de vagas no IDAM para o cargo de Técnico em Agropecuária Agrícola, nível médio. Após nomeação, foi o candidato convocado para assumir o cargo, dele tomando a posse na forma legal, mas, para tanto, teria que apresentar a documentação exigida no edital.

No entendimento do candidato, essa documentação teria sido preenchida, mas não foi essa a conclusão do setor administrativo do Instituto. Na decisão de primeiro grau, em mandado de segurança, o juiz concluiu que, embora o candidato tivesse curso superior em Zootecnia, não havia provas de que houvesse cursas as disciplinas específicas exigidas do curso indicado no edital. A sentença foi confirmada em segunda instância. Chalub registrou, entretanto, que nada impediria que o tema fosse discutido por meio judicial, porém, não por mandado de segurança, mas pelas vias ordinárias. 

Processo nº 0763123-43.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N. 0763123-42.2020.8.04.0001 – MANAUS. APELANTE: NURIELY DE SÁ TEIXEIRA SOUZA. APELADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMZONAS. RELATOR: DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA. EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – CANDIDATO FORMADO EM CURSO SUPERIOR DIVERSO DO EXIGIDO EM EDITAL PARA PROVIMENTO DO CARGO – EQUIVALÊNCIA – NÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA;

 

 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...