Candidato pode tomar posse no cargo público se condenação por improbidade não transitou em julgado

Candidato pode tomar posse no cargo público se condenação por improbidade não transitou em julgado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença que garantiu a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) sob a alegação de ser o candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.

No caso, o apelante figurava como réu em ação de improbidade que investigava supostas irregularidades na concessão de empréstimos para aquisição de material de construção, concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) à empresa cujo impetrante era sócio. Logo, não havia em seu desfavor condenação judicial transitada em julgado no momento em que foi publicada a portaria de nomeação, em 2006.

O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, declarou que “não se afigura razoável, no caso em exame, aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetive a posse do requerente sob pena de ofensa aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo”.

O processo de improbidade, inclusive, transitou em julgado em 2017 e foi julgado improcedente devido à ausência de provas da ocorrência de ato ímprobo. Assim sendo, não houve a imputação de qualquer conduta ilícita ao candidato. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido pela União Federal e deu provimento à apelação.

Processo: 0024835-62.2006.4.01.3400 

Fonte TRF

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente com obesidade grave obtém na Justiça direito a tratamento cirúrgico

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...