Candidato pode tomar posse no cargo público se condenação por improbidade não transitou em julgado

Candidato pode tomar posse no cargo público se condenação por improbidade não transitou em julgado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença que garantiu a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) sob a alegação de ser o candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.

No caso, o apelante figurava como réu em ação de improbidade que investigava supostas irregularidades na concessão de empréstimos para aquisição de material de construção, concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) à empresa cujo impetrante era sócio. Logo, não havia em seu desfavor condenação judicial transitada em julgado no momento em que foi publicada a portaria de nomeação, em 2006.

O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, declarou que “não se afigura razoável, no caso em exame, aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetive a posse do requerente sob pena de ofensa aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo”.

O processo de improbidade, inclusive, transitou em julgado em 2017 e foi julgado improcedente devido à ausência de provas da ocorrência de ato ímprobo. Assim sendo, não houve a imputação de qualquer conduta ilícita ao candidato. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido pela União Federal e deu provimento à apelação.

Processo: 0024835-62.2006.4.01.3400 

Fonte TRF

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...