Candidato multado por dirigir embriagado poderá retornar a concurso para bombeiro

Candidato multado por dirigir embriagado poderá retornar a concurso para bombeiro

Em respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, para que seja configurado antecedente criminal, é necessária sentença penal condenatória definitiva.

 

Assim, o juiz Fernando de Mello Xavier, substituto no Tribunal de Justiça de Goiás, autorizou, em liminar, na última terça-feira (16/5), o retorno de um candidato ao concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar estadual, mesmo com uma multa de trânsito por dirigir embriagado.

O autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social — quarta e última etapa do concurso para soldado de segunda classe — devido a uma multa obtida em 2019. Ele foi considerado inapto “por prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes”.

Em recurso administrativo, que foi negado, o candidato lembrou do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que boletins de ocorrência, inquéritos policiais ou mesmo ações penais em andamento não justificam a eliminação na fase de sindicância social de um concurso público.

 

Já na Justiça, o advogado Daniel Assunção, responsável pela defesa, destacou que não há condenação criminal ou mesmo processos em curso contra o candidato. Ele apresentou certidões negativas criminais e antecedentes, conforme já previa o edital.

Xavier verificou “plausibilidade da tese jurídica” e confirmou que sequer houve inquérito ou processo penal. “O delito se configurou apenas
na esfera administrativa, com aplicação de multa de trânsito”, indicou. O magistrado ainda destacou que a divulgação do resultado final e a classificação estavam “na iminência de serem publicadas”.

Leia a decisao

Processo 5301787-74.2023.8.09.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir o recebimento da complementação-VAAT do...

TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a apresentar cronograma de execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir...

Gilmar Mendes ironiza cancelamento de visto dos EUA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira (6) a decisão do governo do presidente...

Defesa de Bolsonaro recorre contra prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro recorreu nesta quarta-feira (6) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

Novo sistema pode agilizar lavratura de TCOs pela Polícia Militar no Amazonas

Em reunião na tarde de terça-feira (05/08), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e outros órgãos do sistema de...