Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

O Tribunal Pleno do TJAM em conclusão de acórdão em processo de Mandado de Segurança impetrado por Alessandra do Vale Nunes contra o Estado do Amazonas confirmou ordem que determinou ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar que deva ser assegurado à impetrante, concursada e aprovada em certame público, dentro do número de vagas, o direito à nomeação, que se deliberou ser líquido e certo. O Acórdão cita que o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O dever de a Administração Pública nomear os aprovados dentro do número de vagas somente pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovas e sujeitas ao controle do Poder Judiciário. No caso, a impetrante foi aprovada no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de 2º Tenente Dentista. 

Para o TJAM o edital tem força vinculante entre as partes e, não havendo qualquer menção no instrumento convocatório, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital devem ser aproveitados na própria estrutura organizacional da corporação, firmou a decisão em segundo grau. 

A decisão firmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade de lei que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas não afetaria o direito líquido e certo da impetrante e tampouco o dever da Administração Pública de preencher as vagas previstas no edital.

Processo nº 4001161-04.2014.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Araújo Ribeiro (OAB/AM nº 6.935). Impetrados: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatora: Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO. Procurador de Justiça: Geber Mafra Rocha. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO No RE n.º 598.09/

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é notificada para explicar morte de animal de estimação enviado a destino errado

  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou na terça-feira (23),...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso...

Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto...