Câmaras Reunidas do TJAM julgam improcedente revisão criminal de ex-prefeito de Coari

Câmaras Reunidas do TJAM julgam improcedente revisão criminal de ex-prefeito de Coari

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improcedente a Revisão Criminal n.º 4003821-24.2021.8.04.0000, ajuizada pelo ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, na sessão desta quarta-feira (08/09). Em consonância com o parecer do Ministério Público, o relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, apresentou seu voto após a sustentação oral da defesa e foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Simões, e pelos demais membros do colegiado.

O requerente foi condenado em novembro de 2014 pelo Tribunal Pleno na Ação Penal n.º 0001707-64.2013.8.04.0000 à pena de 11 anos e 10 dias por crimes relativos ao favorecimento da prostituição e exploração sexual, previstos nos artigos 227, 228 e 229, juntamente com os artigos 29 e 69 do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na sessão, o advogado Fabrício Parente informou que o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena aplicada para 10 anos e 2 meses e pediu a procedência da ação para decretar nulos os atos praticados pelo relator Rafael de Araújo Romano, alegando a suspeição do desembargador aposentado por ter sido este condenado por crime semelhante. A defesa afirmou que o requerente buscava não sua inocência, mas um julgamento justo e que o processo originário fosse enviado ao 1.º Grau, à Comarca de Coari, por ele não mais exercer cargo com prerrogativa de foro.

O relator Abraham Peixoto observou que a revisão criminal exige que o pedido se enquadre em uma das taxativas hipóteses descritas nos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP) e que, embora não fosse esta a situação do processo, optou por conhecê-lo e fazer o julgamento definitivo para evitar recursos.

Quanto à suspeição do magistrado, o relator também citou que as hipóteses são taxativamente previstas no artigo 254 do CPP e que não cabe a suspeição quando não estiver nelas enquadrada. E quanto ao argumento de que o relator da ação penal ajuizada contra o requerente cometia delitos de idêntica natureza sexual, observou não haver contemporaneidade entre os dois processos criminais e que, caso a intenção do relator fosse beneficiar-se futuramente, teria proferido a absolvição do réu, mas votou pela sua condenação.

“Outrossim, como o processo crime respondido pelo Requerente teve desfecho desfavorável à sua pretensão, de certo que, ad argumentandum, se fosse o caso de criar a si próprio um precedente favorável, logicamente que o magistrado ora aposentado teria proferido voto absolutório, o que, contudo, não aconteceu, infirmando a tese esposada na exordial”, afirmou o desembargador Abraham Peixoto.

Além disso, o voto na ação penal foi ratificado por todos os outros membros do Tribunal Pleno, então não se trata de decisão singular, mas proferida por órgão colegiado, concluiu o relator da revisão criminal.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...