Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Os deputados federais aprovaram nessa quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do Senado.

“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, diz relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.

No mesmo projeto de lei, foi elevada a punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, o que levará a mudar o Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

Estupro de vulnerável

A proposta estipula ainda penas para divulgação de cenas de estupro de vulnerável e quando houver simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facebook é condenado a indenizar vítima de perfil falso usado em golpes

A 1ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o...

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em...

Justiça mantém condenação por violência obstétrica após óbito fetal

A Segunda Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a condenação imposta por falha na prestação do serviço público de...

Justiça condena homem por crimes praticados contra ex-namorada

A 2ª Vara de Pirassununga condenou homem por lesão corporal, furto, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal contra ex-namorada....