Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Os deputados federais aprovaram nessa quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do Senado.

“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, diz relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.

No mesmo projeto de lei, foi elevada a punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, o que levará a mudar o Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

Estupro de vulnerável

A proposta estipula ainda penas para divulgação de cenas de estupro de vulnerável e quando houver simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...