Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Os deputados federais aprovaram nessa quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do Senado.

“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, diz relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.

No mesmo projeto de lei, foi elevada a punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, o que levará a mudar o Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

Estupro de vulnerável

A proposta estipula ainda penas para divulgação de cenas de estupro de vulnerável e quando houver simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...