Calculadora Cidadão não serve a revisão de juros; contratos eletrônicos são válidos, diz TJ-AM

Calculadora Cidadão não serve a revisão de juros; contratos eletrônicos são válidos, diz TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de apelação cível, manteve a validade de um contrato eletrônico de empréstimo bancário e rejeitou o pedido de revisão contratual solicitada pela consumidora. A autora da ação alegava abusividade na taxa de juros pactuada e solicitava a revisão com base no programa “Calculadora Cidadão”, do Banco Central do Brasil (BACEN). O recurso foi conhecido, mas não provido. Foi relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM.
 
A consumidora argumentou que o contrato eletrônico firmado apresentava cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à taxa de juros aplicada pela instituição financeira. Além disso, requereu a revisão das condições contratuais, utilizando como base o cálculo fornecido pelo programa “Calculadora Cidadão” do BACEN.

 Ao analisar o caso, a relatoria destacou que é regular o contrato eletrônico firmado e assinado digitalmente pelo autor com o uso de biometria facial e outros dados de autenticação. Não foram identificados vícios de consentimento, e o contrato foi considerado redigido de forma clara e objetiva, cumprindo os requisitos do CDC e do Código Civil. 

Não se constatou abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais, incluindo a taxa de juros, que foram previamente informadas e aceitas.

Quanto à Calculadora Cidadão,  do BACEN, foi reafirmado que o programa não é ferramenta adequada para revisar taxas de juros, pois não contempla os encargos operacionais das instituições financeiras, conforme estipulado pela Resolução n. 3.517/2007 do BACEN.

 O acórdão destaca que a revisão de contratos bancários deve ser fundamentada em elementos concretos de abusividade ou ilegalidade e que a discordância posterior às condições livremente pactuadas não constitui motivo suficiente para alterar os termos contratuais.

A tese fixada pela decisão estabelece que: Contratos eletrônicos de empréstimo firmados com validação digital não apresentam, por si só, vício de consentimento ou abusividade. O programa “Calculadora Cidadão” não pode ser utilizado como base para revisão de cláusulas contratuais relacionadas a juros e encargos financeiros. 

Processo n. 0431671-48.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 06/12/2024
Data de publicação: 06/12/2024

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...