Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

É competência da Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discute a expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o sistema federal de ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a redistribuição de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

A ação foi movida por um estudante para obrigar uma instituição de ensino a expedir seu diploma de graduação em curso superior de Rádio, TV e Internet, concluído em dezembro de 2017. O magistrado de primeiro grau reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito — decisão que foi mantida pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1.154), entendeu pela existência de interesse da União, assim como pela competência da Justiça Federal para o julgamento das ações que discutam a expedição de diploma.

“Assim, diante do entendimento vinculante do c. STF a respeito do tema tratado nos autos, de rigor que se proceda a devolução do feito para a Justiça Federal, competente para o julgamento da ação. Dessa forma, reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM decide que falta de orçamento não autoriza negar ajuda de custo a servidor removido

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a indisponibilidade orçamentária não pode ser utilizada pela Administração Pública para negar...

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois de garantir a dívida, seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM decide que falta de orçamento não autoriza negar ajuda de custo a servidor removido

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a indisponibilidade orçamentária não pode ser utilizada...

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois...

TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

A Terceira Turma Recursal do Amazoans reformou parcialmente uma sentença para afastar a condenação por danos morais imposta a...

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...