Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

É competência da Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discute a expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o sistema federal de ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a redistribuição de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

A ação foi movida por um estudante para obrigar uma instituição de ensino a expedir seu diploma de graduação em curso superior de Rádio, TV e Internet, concluído em dezembro de 2017. O magistrado de primeiro grau reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito — decisão que foi mantida pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1.154), entendeu pela existência de interesse da União, assim como pela competência da Justiça Federal para o julgamento das ações que discutam a expedição de diploma.

“Assim, diante do entendimento vinculante do c. STF a respeito do tema tratado nos autos, de rigor que se proceda a devolução do feito para a Justiça Federal, competente para o julgamento da ação. Dessa forma, reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...