Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

É competência da Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discute a expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o sistema federal de ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a redistribuição de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

A ação foi movida por um estudante para obrigar uma instituição de ensino a expedir seu diploma de graduação em curso superior de Rádio, TV e Internet, concluído em dezembro de 2017. O magistrado de primeiro grau reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito — decisão que foi mantida pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1.154), entendeu pela existência de interesse da União, assim como pela competência da Justiça Federal para o julgamento das ações que discutam a expedição de diploma.

“Assim, diante do entendimento vinculante do c. STF a respeito do tema tratado nos autos, de rigor que se proceda a devolução do feito para a Justiça Federal, competente para o julgamento da ação. Dessa forma, reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...