Bradesco é condenado por desconto de ‘Cesta Fácil Econômica’ sem contrato com cliente em Manaus

Bradesco é condenado por desconto de ‘Cesta Fácil Econômica’ sem contrato com cliente em Manaus

O Desembargador Paulo Lima ao julgar apelo do Bradesco contra sentença da Juíza Mônica Câmara, editou voto no qual se firmou que não tendo o correntista Jandervan Souza firmado contrato de abertura de conta bancária ou contrato específico que autorizasse os descontos à título de ‘Cesta Fácil Econômica’ ou, no mínimo, a incidência de concordância tácita quanto a esses débitos, seria relevante concluir que o consumidor deveras teve, no juízo apelado, o asseguramento de direito descrito no código de defesa do consumidor, impondo-se ao banco a devolução em dobro dos valores descontados e a determinação de pagamento por danos morais. 

A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. 

Sem a demonstração de que os serviços cobrados foram contratados, o desconto das tarifas, como no casa examinado, são ilegais, firmou o julgado, o impõe a repetição do indébito, ou seja, a determinação de que a instituição devolva os  valores descontados do cliente. 

O banco teria sustentado que houve legalidade, não assistindo razão ao autor. Mas, contrapôs o julgado que a mencionada legalidade apenas poderia ser demonstrada por meio de solicitação ou de autorização do cliente ou, ainda, mediante a apresentação do contrato de prestação dos serviços. 

A restituição ao cliente/autor foi determinada em dobro, por se reconhecer que a cobrança fora abusiva, porque não se cuidou, firmou a decisão, de erro justificável, pois, ciente de resolução e normas do Banco Central do Brasil, findou o banco em trazer prejuízos ao cliente, sendo assegurado danos de natureza material e moral. 

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...