Bradesco é condenado por desconto de ‘Cesta Fácil Econômica’ sem contrato com cliente em Manaus

Bradesco é condenado por desconto de ‘Cesta Fácil Econômica’ sem contrato com cliente em Manaus

O Desembargador Paulo Lima ao julgar apelo do Bradesco contra sentença da Juíza Mônica Câmara, editou voto no qual se firmou que não tendo o correntista Jandervan Souza firmado contrato de abertura de conta bancária ou contrato específico que autorizasse os descontos à título de ‘Cesta Fácil Econômica’ ou, no mínimo, a incidência de concordância tácita quanto a esses débitos, seria relevante concluir que o consumidor deveras teve, no juízo apelado, o asseguramento de direito descrito no código de defesa do consumidor, impondo-se ao banco a devolução em dobro dos valores descontados e a determinação de pagamento por danos morais. 

A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. 

Sem a demonstração de que os serviços cobrados foram contratados, o desconto das tarifas, como no casa examinado, são ilegais, firmou o julgado, o impõe a repetição do indébito, ou seja, a determinação de que a instituição devolva os  valores descontados do cliente. 

O banco teria sustentado que houve legalidade, não assistindo razão ao autor. Mas, contrapôs o julgado que a mencionada legalidade apenas poderia ser demonstrada por meio de solicitação ou de autorização do cliente ou, ainda, mediante a apresentação do contrato de prestação dos serviços. 

A restituição ao cliente/autor foi determinada em dobro, por se reconhecer que a cobrança fora abusiva, porque não se cuidou, firmou a decisão, de erro justificável, pois, ciente de resolução e normas do Banco Central do Brasil, findou o banco em trazer prejuízos ao cliente, sendo assegurado danos de natureza material e moral. 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15),...

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...