Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de uma ação judicial a quantia de R$ 154.042,50, referente a descontos indevidos realizados entre janeiro de 2017 e outubro de 2024.

Além da devolução em dobro do montante descontado, a instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Decadência e prescrição afastadas

A instituição financeira levantou preliminares para contestar a ação, entre elas a decadência do direito e a prescrição da pretensão autoral. Entretanto, o magistrado afastou esses argumentos, considerando que o caso envolvia uma relação de prestação continuada, o que impede a aplicação da decadência, uma vez que a pretensão se renova a cada mês. Quanto à prescrição, o juiz definiu que, na ausência de previsão específica, aplica-se o prazo de dez anos estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil.

Mérito e condenação

Ao analisar os elementos probatórios, o Juiz Manuel Amaro de Lima verificou que os contracheques do autor demonstravam a existência de cobranças indevidas desde 2017. A Bradesco Promotora, por sua vez, não apresentou comprovação da legalidade dessas cobranças, tampouco evidenciou que o autor solicitou ou anuiu com a contratação dos serviços cobrados. Dessa forma, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

A decisão também considerou a existência de má-fé por parte do banco, uma vez que a cobrança indevida de valores por serviços não solicitados caracteriza prática abusiva. O magistrado ressaltou que a inversão do ônus da prova favoreceu o consumidor, que foi mantido em erro por anos, tornando-se, na prática, um devedor perpétuo. O Banco, por sua vez, não demonstrou boa-fé ao não apresentar solução extrajudicial para o problema.

Diante dos fatos, o Juiz Manuel Amaro de Lima determinou a suspensão das cobranças relacionadas ao código “BRADESCO PROMOTORA – COD. 5979” e declarou a inexigibilidade dessas obrigações. Além disso, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 154.042,50, com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora desde a data de quitação das parcelas. A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Conclusão

A sentença reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas, garantindo a repetição do indébito e a compensação por danos morais em razão da conduta inadequada da instituição financeira. O caso evidencia a responsabilidade dos bancos na transparência e legalidade das cobranças, bem como a necessidade de observância dos direitos consumeristas.

Processo n. 0590562-70.2024.8.04.000

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...