Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de uma ação judicial a quantia de R$ 154.042,50, referente a descontos indevidos realizados entre janeiro de 2017 e outubro de 2024.

Além da devolução em dobro do montante descontado, a instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Decadência e prescrição afastadas

A instituição financeira levantou preliminares para contestar a ação, entre elas a decadência do direito e a prescrição da pretensão autoral. Entretanto, o magistrado afastou esses argumentos, considerando que o caso envolvia uma relação de prestação continuada, o que impede a aplicação da decadência, uma vez que a pretensão se renova a cada mês. Quanto à prescrição, o juiz definiu que, na ausência de previsão específica, aplica-se o prazo de dez anos estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil.

Mérito e condenação

Ao analisar os elementos probatórios, o Juiz Manuel Amaro de Lima verificou que os contracheques do autor demonstravam a existência de cobranças indevidas desde 2017. A Bradesco Promotora, por sua vez, não apresentou comprovação da legalidade dessas cobranças, tampouco evidenciou que o autor solicitou ou anuiu com a contratação dos serviços cobrados. Dessa forma, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

A decisão também considerou a existência de má-fé por parte do banco, uma vez que a cobrança indevida de valores por serviços não solicitados caracteriza prática abusiva. O magistrado ressaltou que a inversão do ônus da prova favoreceu o consumidor, que foi mantido em erro por anos, tornando-se, na prática, um devedor perpétuo. O Banco, por sua vez, não demonstrou boa-fé ao não apresentar solução extrajudicial para o problema.

Diante dos fatos, o Juiz Manuel Amaro de Lima determinou a suspensão das cobranças relacionadas ao código “BRADESCO PROMOTORA – COD. 5979” e declarou a inexigibilidade dessas obrigações. Além disso, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 154.042,50, com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora desde a data de quitação das parcelas. A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Conclusão

A sentença reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas, garantindo a repetição do indébito e a compensação por danos morais em razão da conduta inadequada da instituição financeira. O caso evidencia a responsabilidade dos bancos na transparência e legalidade das cobranças, bem como a necessidade de observância dos direitos consumeristas.

Processo n. 0590562-70.2024.8.04.000

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