Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, ao relatar recurso de apelação em matéria de direito de família em que se discutiu o direito a meação de valores patrimoniais, deliberou que sob o regime de comunhão parcial de bens somente se comunicam os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal. Bens adquiridos após a separação de fato de um casal não devem ser divididos no divórcio. Assim se acolheu o apelo de S.A. de B, que pretendeu e obteve a reforma da decisão de primeiro grau que deu interpretação diversa.

No caso concreto, a parte ex adversa pretendia incluir na meação os valores correspondentes a depósitos de FGTS, tendo marco desse direito a data em que foi decretado o divórcio. Ocorre que a separação de fato foi bem anterior, desde outubro de 2007, e a sentença foi proferida somente em 2021.

Nas razões de irresignação contra a sentença, o recorrente defendeu que o marco temporal para que se tenha a partilha é a data da separação de fato e não do divórcio, como defendido pela parte recorrida, pois a separação de fato encerra a sociedade conjugal, pondo fim aos direitos, deveres e demais efeitos oriundos do casamento.

No julgado, a relatora registrou que se após a separação de fato não seja possível se raciocinar que haja continuidade da vida em comum, deve cessar a presunção de comunhão de patrimônio, pois a separação de fato encerra a sociedade conjugal e a decisão que declara o divórcio tão somente concretiza dissolução do matrimônio, não atraindo para esta data o marco final do relacionamento, que foi o da separação de fato.

Processo nº 0210947-17.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0210947-17.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara de Família Apelante : S. A. de B.. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. DIVÓRCIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MEAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS. MARCO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ENCERRAMENTO DOS DIREITOS, DEVERES E EFEITOS DO ENLACE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...