Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, ao relatar recurso de apelação em matéria de direito de família em que se discutiu o direito a meação de valores patrimoniais, deliberou que sob o regime de comunhão parcial de bens somente se comunicam os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal. Bens adquiridos após a separação de fato de um casal não devem ser divididos no divórcio. Assim se acolheu o apelo de S.A. de B, que pretendeu e obteve a reforma da decisão de primeiro grau que deu interpretação diversa.

No caso concreto, a parte ex adversa pretendia incluir na meação os valores correspondentes a depósitos de FGTS, tendo marco desse direito a data em que foi decretado o divórcio. Ocorre que a separação de fato foi bem anterior, desde outubro de 2007, e a sentença foi proferida somente em 2021.

Nas razões de irresignação contra a sentença, o recorrente defendeu que o marco temporal para que se tenha a partilha é a data da separação de fato e não do divórcio, como defendido pela parte recorrida, pois a separação de fato encerra a sociedade conjugal, pondo fim aos direitos, deveres e demais efeitos oriundos do casamento.

No julgado, a relatora registrou que se após a separação de fato não seja possível se raciocinar que haja continuidade da vida em comum, deve cessar a presunção de comunhão de patrimônio, pois a separação de fato encerra a sociedade conjugal e a decisão que declara o divórcio tão somente concretiza dissolução do matrimônio, não atraindo para esta data o marco final do relacionamento, que foi o da separação de fato.

Processo nº 0210947-17.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0210947-17.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara de Família Apelante : S. A. de B.. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. DIVÓRCIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MEAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS. MARCO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ENCERRAMENTO DOS DIREITOS, DEVERES E EFEITOS DO ENLACE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1

Leia mais

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

A declaração de nulidade das provas que deram origem a uma investigação criminal pode inviabilizar a continuidade de todo...

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...