Barroso mantém prazo para comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas

Barroso mantém prazo para comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas

Ministro Luiz Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em um Mandado de Segurança (MS 38226) impetrado pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contra dispositivos do decreto 10.710/2021 que estabeleceu a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico e viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no novo marco legal do setor.

O decreto regulamenta o artigo 10-B da Lei nº 11.445/2007, na redação conferida pela Lei 14.026/2020, que institui o novo marco legal do saneamento básico. A legislação condiciona a validade dos contratos de prestação de serviços de saneamento em vigor à comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas contratadas. A associação argumenta que o prazo legal para a edição do decreto seria 16/10/2020, sendo editado apenas em 31/5/2021. A Aesbe alega que a data limite de 31/12/2021 para o cumprimento das exigências seria “inexequível” e que trará prejuízos concretos ao processo de adaptação dos contratos.

A União, por sua vez, argumenta que o atraso na edição do decreto ocorreu em função da necessidade de que o Congresso Nacional apreciasse os vetos ao marco legal, mas que o prazo de 7 meses é razoável e suficiente para a apresentação das exigências e que a fixação do prazo para apresentação dos requerimentos de comprovação da capacidade econômico-financeira em 31.12.2021 tem respaldo na Lei nº 14.026/2020, que estabelece que os contratos vigentes devem ser aditados até 31.03.2022 para inclusão das novas metas de universalização.

Na decisão, o ministro Barroso observa que o pedido de liminar se baseia na premissa de que o legislador pretendeu conferir às empresas um período de 14 meses e meio para elaborar a documentação necessária à comprovação de sua capacidade econômico-financeira. Para o ministro, ao menos numa primeira análise, essa interpretação não pode ser extraída da lei.

Segundo Barroso, o acolhimento do pedido liminar dependeria da constatação de que o prazo de sete meses concedido às empresas prestadoras no Decreto 10.710/2021 é insuficiente para a realização das obrigações nele previstas. “Não cabe ao Judiciário, por falta de capacidade institucional, contrariar a decisão de órgãos técnicos e interferir no cronograma definido pelo Poder Executivo, salvo ilegalidade manifesta ou ausência de razoabilidade, o que não parece ocorrer”, afirmou.

Além disso, Barroso verificou a existência de perigo da demora (periculum in mora) inverso, pois a extensão do prazo definido no decreto determinaria necessariamente o descumprimento do prazo estipulado no marco legal do saneamento para a alteração dos contratos em vigor, com vistas à inclusão das novas metas de universalização.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...