Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

A ministra Rosa Weber limitou a mais seis meses o prazo de vigência da liminar que impede a União de exigir o pagamento da dívida pública de Minas Gerais, de incluir o Estado em cadastros federais de inadimplência e de bloquear verbas existentes nas contas dos cofres estaduais como garantia do pagamento da dívida pública. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3108, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil.

Em fevereiro de 2018 a relatora deferiu medida liminar determinando o estorno dos valores retidos aos cofres de MG. A União contestou e foi instaurado procedimento conciliatório perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). A pedido das partes, a ministra suspendeu a tramitação do processo.

A União posteriormente se manifestou contra a suspensão do processo, afirmando que, no período após a concessão da liminar, o Estado de Minas Gerais já reunia condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que com essa adesão o estado poderia se beneficiar da suspensão do pagamento da dívida. Diante disso, pediu a readequação da tutela de urgência para limitar sua vigência pelo prazo máximo de seis meses.

O governo mineiro, por sua vez, informou na ação que o projeto de lei referente à adesão ao RRF já foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.

Renegociação complexa

Ao analisar o pedido de limitação do prazo feito pela União, a ministra Rosa Weber observou a complexidade que envolve o processo de renegociação de dívidas, “que reflete na solvência da própria Federação”.

A relatora salientou que a tutela de urgência está em vigor há mais de três anos e que nesse transcurso a União regulamentou os requisitos legais para viabilizar a adesão e o ingresso de MG no programa. A ministra considerou que como os passos seguintes à adesão dependem da Assembleia Legislativa, “mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo”.

Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a limitação do prazo da liminar para mais seis meses, a contar da data de publicação de sua decisão, e intimou o Estado a informar sobre o andamento das proposições legislativas necessárias à adesão ao RRF. Decidiu ainda retomar a tramitação do processo.

Leia o decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que...

Concurso público dos Correios terá vagas para níveis médio e superior

Os Correios, vinculado ao Ministério das Comunicações, terá dois editais divulgados em breve para o preenchimento de vagas dos níveis médio (cargo Agente de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão...

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código...

Caixa deve indenizar por danos decorrentes de fraude em saque de precatório

O apelante sustentou que houve falha no serviço prestado pela CEF, já que a instituição não negou a ocorrência...

Comércio de Produtos de Pescado sem autorização condena empresa a ressarcir danos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal...