Banco tem responsabilidade por culpa em protesto indevido contra o consumidor

Banco tem responsabilidade por culpa em protesto indevido contra o consumidor

Não tendo celebrado nenhum contrato com a empresa fornecedora de máquinas industriais o autor, pessoa jurídica do ramo de descartáveis e embalagens, foi surpreendida com um protesto de título sem causa ante cartório de Manaus, além de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi movida contra MKW Industria de Peças e o Banco Bradesco – este último porque o título foi utilizado como garantia de crédito junto à instituição financeira mediante a transferência do direito de recepção do valor nominal do titulo – endosso. Da condenação recorreram os réus, mas a sentença foi mantida com o reconhecimento de danos morais. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth. 

Para o julgado houve falha na prestação de serviços do Bradesco por se omitir quando a higidez da cártula de crédito. “Se ao receber a duplicata o Banco não tomou as devidas cautelas no sentido de verificar se a mesma possuía lastro comercial, encaminhando a protesto por falta de pagamento, deve ser responsabilizado pelos danos causados ao sacado”, fixou-se. 

No caso concreto se considerou a ausência de prova da contratação pelo autor. Ademais o protesto de títulos, ainda sem causa, acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente a pessoa jurídica, especialmente que no caso concreto, foram demonstrados os prejuízos sofridos na relação de comércio da autora, que ficou impossibilitada de obter crédito e contratar. 

O Bradesco havia argumentado sua ilegitimidade passiva, vez que não tinha participado do negócio jurídico que ‘deu causa ao título’. Entretanto, o julgado concluiu que o autor, pessoa jurídica foi surpreendida com protesto, referendo a dívida com a empresa de máquinas, sem justa causa, e que o banco teve culpa por não adotar as diligências necessárias para apurar a legitimidade da cártula negociada. 

“O protesto indevido de títulos acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente à pessoa jurídica, porquanto, evidentes os prejuízos sofridos nas relações de comércio”, registrou-se.

Processo nº 0615414-08.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ COMPROVADA. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O protesto indevido de títulos acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente à pessoa jurídica, porquanto, evidentes os prejuízos sofridos nas relações de comércio. ; 2. A reparação civil por danos morais tem a finalidade de indenizar a vítima pela violação à direito da personalidade e de promover função educativa, visando coibir o agente que venha a adotar prática semelhante no futuro; 3. O montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fixado a título de compensação por danos morais encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sem acarretar enriquecimento indevido; 4. Recurso conhecido e desprovido. . DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...