Banco tem responsabilidade por culpa em protesto indevido contra o consumidor

Banco tem responsabilidade por culpa em protesto indevido contra o consumidor

Não tendo celebrado nenhum contrato com a empresa fornecedora de máquinas industriais o autor, pessoa jurídica do ramo de descartáveis e embalagens, foi surpreendida com um protesto de título sem causa ante cartório de Manaus, além de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi movida contra MKW Industria de Peças e o Banco Bradesco – este último porque o título foi utilizado como garantia de crédito junto à instituição financeira mediante a transferência do direito de recepção do valor nominal do titulo – endosso. Da condenação recorreram os réus, mas a sentença foi mantida com o reconhecimento de danos morais. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth. 

Para o julgado houve falha na prestação de serviços do Bradesco por se omitir quando a higidez da cártula de crédito. “Se ao receber a duplicata o Banco não tomou as devidas cautelas no sentido de verificar se a mesma possuía lastro comercial, encaminhando a protesto por falta de pagamento, deve ser responsabilizado pelos danos causados ao sacado”, fixou-se. 

No caso concreto se considerou a ausência de prova da contratação pelo autor. Ademais o protesto de títulos, ainda sem causa, acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente a pessoa jurídica, especialmente que no caso concreto, foram demonstrados os prejuízos sofridos na relação de comércio da autora, que ficou impossibilitada de obter crédito e contratar. 

O Bradesco havia argumentado sua ilegitimidade passiva, vez que não tinha participado do negócio jurídico que ‘deu causa ao título’. Entretanto, o julgado concluiu que o autor, pessoa jurídica foi surpreendida com protesto, referendo a dívida com a empresa de máquinas, sem justa causa, e que o banco teve culpa por não adotar as diligências necessárias para apurar a legitimidade da cártula negociada. 

“O protesto indevido de títulos acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente à pessoa jurídica, porquanto, evidentes os prejuízos sofridos nas relações de comércio”, registrou-se.

Processo nº 0615414-08.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ COMPROVADA. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O protesto indevido de títulos acarreta a responsabilidade do protestante de indenizar pelo dano moral causado injustamente à pessoa jurídica, porquanto, evidentes os prejuízos sofridos nas relações de comércio. ; 2. A reparação civil por danos morais tem a finalidade de indenizar a vítima pela violação à direito da personalidade e de promover função educativa, visando coibir o agente que venha a adotar prática semelhante no futuro; 3. O montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fixado a título de compensação por danos morais encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sem acarretar enriquecimento indevido; 4. Recurso conhecido e desprovido. . DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

Leia mais

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Entre risco ambiental e prejuízo econômico reversível, TJAM mantém paralisação de aterro em Iranduba

As obras de implantação de um aterro sanitário Classe II em Iranduba voltaram a ser paralisadas por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...

Pleno inaugura sessões virtuais com julgamento de agravos internos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) realizará, de 5 a 12 de março, sua...

TRT-9 reconhece duplo contrato de radialista e não apenas acúmulo de funções

Um radialista de Foz do Iguaçu, que exercia duas funções diferentes em dois setores distintos de uma emissora de...

Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário

O Projeto de Lei 6367/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de furto de uso. A proposta...