Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro. Por entender que não houve falha na prestação de serviço, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos materiais e morais de um consumidor contra o Banco Safra.

O autor da ação teve dinheiro sacado da conta indevidamente após ser sequestrado e extorquido.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, apesar da lamentável situação sofrida pelo cliente do banco, o processo não trata de fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha da prestação de serviço.

A julgadora pontuou que as transações foram realizadas com senha e uso do cartão. Ela também disse que não há prova de que as operações apontadas tenham efetivamente destoado do perfil de movimentação do correntista.

“Assim sendo, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta lesiva praticada pelo requerido, é descabido o acolhimento do pedido de ressarcimento da importância debitada de sua conta corrente. Também é indevida a indenização por danos morais, pois ausente a configuração de lesão à honra objetiva da parte autora, decorrentes de conduta a ser imputada ao banco réu”, registrou ao negar o pedido. O banco foi representado pelo escritório Fidalgo Advogados. Com informações do Conjur

Processo 1011691-16.2022.8.26.0004

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...