Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro. Por entender que não houve falha na prestação de serviço, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos materiais e morais de um consumidor contra o Banco Safra.

O autor da ação teve dinheiro sacado da conta indevidamente após ser sequestrado e extorquido.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, apesar da lamentável situação sofrida pelo cliente do banco, o processo não trata de fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha da prestação de serviço.

A julgadora pontuou que as transações foram realizadas com senha e uso do cartão. Ela também disse que não há prova de que as operações apontadas tenham efetivamente destoado do perfil de movimentação do correntista.

“Assim sendo, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta lesiva praticada pelo requerido, é descabido o acolhimento do pedido de ressarcimento da importância debitada de sua conta corrente. Também é indevida a indenização por danos morais, pois ausente a configuração de lesão à honra objetiva da parte autora, decorrentes de conduta a ser imputada ao banco réu”, registrou ao negar o pedido. O banco foi representado pelo escritório Fidalgo Advogados. Com informações do Conjur

Processo 1011691-16.2022.8.26.0004

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