Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro. Por entender que não houve falha na prestação de serviço, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos materiais e morais de um consumidor contra o Banco Safra.

O autor da ação teve dinheiro sacado da conta indevidamente após ser sequestrado e extorquido.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, apesar da lamentável situação sofrida pelo cliente do banco, o processo não trata de fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha da prestação de serviço.

A julgadora pontuou que as transações foram realizadas com senha e uso do cartão. Ela também disse que não há prova de que as operações apontadas tenham efetivamente destoado do perfil de movimentação do correntista.

“Assim sendo, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta lesiva praticada pelo requerido, é descabido o acolhimento do pedido de ressarcimento da importância debitada de sua conta corrente. Também é indevida a indenização por danos morais, pois ausente a configuração de lesão à honra objetiva da parte autora, decorrentes de conduta a ser imputada ao banco réu”, registrou ao negar o pedido. O banco foi representado pelo escritório Fidalgo Advogados. Com informações do Conjur

Processo 1011691-16.2022.8.26.0004

Leia mais

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de adotar medidas preventivas eficazes. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu...