Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro

Banco não responde por saque de dinheiro feito por vítima durante sequestro. Por entender que não houve falha na prestação de serviço, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos materiais e morais de um consumidor contra o Banco Safra.

O autor da ação teve dinheiro sacado da conta indevidamente após ser sequestrado e extorquido.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, apesar da lamentável situação sofrida pelo cliente do banco, o processo não trata de fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha da prestação de serviço.

A julgadora pontuou que as transações foram realizadas com senha e uso do cartão. Ela também disse que não há prova de que as operações apontadas tenham efetivamente destoado do perfil de movimentação do correntista.

“Assim sendo, ante a ausência de comprovação de qualquer conduta lesiva praticada pelo requerido, é descabido o acolhimento do pedido de ressarcimento da importância debitada de sua conta corrente. Também é indevida a indenização por danos morais, pois ausente a configuração de lesão à honra objetiva da parte autora, decorrentes de conduta a ser imputada ao banco réu”, registrou ao negar o pedido. O banco foi representado pelo escritório Fidalgo Advogados. Com informações do Conjur

Processo 1011691-16.2022.8.26.0004

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...