Banco é responsável por prejuízo ao consumidor por fraude provocada por terceiro, firma TJAM

Banco é responsável por prejuízo ao consumidor por fraude provocada por terceiro, firma TJAM

A falha ocorrida no sistema de funcionamento das instituições bancárias podem acarretar prejuízos a clientes, dando azo a incidência de fraudes provocados por terceiros, ocasionado por fortuitos internos – correspondente a todo evento que se relaciona com os risco das própria atividade econômica dos bancos, impondo o dever de indenizar- com súmula do Superior Tribunal de Justiça onde se assenta que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias”. A matéria foi debatida nos autos do processo 0617758-93.2016, vindo o Desembargador Anselmo Chíxaro a firmar entendimento de que a orientação é seguir o enunciado do Tribunal Cidadão, principalmente no caso concreto em que a instituição financeira outorgou a empresas terceirizadas permissão para captar clientes, atuando em seu nome e com uso de sua bandeira. Foram partes Bevicred Informações Cadastrais Ltda., Banco Pan S/A., e Maria Anunciação Cantuária da Silva. 

Ademais, no caso de oposição a assinatura, ainda que haja autenticidade reconhecida em cartório, incumbe ao apresentante do documento, o ônus da prova da veracidade da assinatura, pois o reconhecimento do tabelião traduz apenas uma presunção de legitimidade do subscrito, cabendo ao impugnado provar a real procedência de que o firmado proveio da pessoa que conste no nome do documento assinado. 

Em matéria de relação consumerista, firmou o Tribunal de Justiça, em recurso de apelação de ação declaratória de nulidade contratual combinado com pedido de restituição de valores em dobro e compensação por dano moral, que, ante laudo juntado aos autos, demonstrou-se que a assinatura não pertence à parte que subscreveu o contrato.

“A instituição financeira que disponibiliza crédito no mercado de consumo e que, para viabilizar sua atividade a aumentar seus lucros, outorga a empresas terceirizadas permissão para captar clientes, atuar em seu nome e sob sua bandeira, incute no consumidor a impressão de estar contratando com o próprio banco, não podendo eximir-se de responder pelos danos e riscos decorrentes da atividade, pois se trata de responsabilidade objetiva e solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veto anunciado: Lula barra projeto que reduziria penas do 8 de Janeiro e nega acordo com o Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vetará integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria...

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...