Banco é condenado a indenizar homem por excesso de ligações diárias

Banco é condenado a indenizar homem por excesso de ligações diárias

Uma instituição bancária foi condenada a pagar o valor de 3 mil reais a título de indenização por dano moral. O motivo? Excesso de ligações diárias para o telefone do autor, dezoito em média. A ação tramitou no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e tratou de pedido de indenização por danos morais. O autor relatou que, desde o ano passado, tem recebido no seu celular muitas ligações diárias por parte da requerida, direcionadas a uma mulher chamada Maria. Seguiu afirmando não ter interesse em qualquer empréstimo e que o excesso de ligações estava prejudicando o seu trabalho e sossego.

Destacou, ainda, que os atendentes não cessaram com as ligações, sugerindo que ele parasse de atender, ou bloqueasse os números. Em contestação, o banco réu pediu pela improcedência dos pedidos. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “É necessário analisar as provas apresentadas pelas partes, como mensagens, ligações, registros de atendimento e demais documentos relevantes (…) Deve-se verificar se o requerido agiu de forma negligente na prestação de serviços e se as cobranças em nome de terceiro foram realizadas de maneira indevida”, observou o juiz Licar Pereira.

LIGAÇÕES E MENSAGENS COM COBRANÇAS

Para o magistrado, a parte requerida não comprovou possuir qualquer relação com o autor que originasse o excesso de ligações. “Com base nos fatos apresentados, é possível afirmar que houve uma falha na prestação de serviços por parte do requerido, uma vez que o autor vem sofrendo cobranças irregulares por meio de mensagens e ligações em nome de uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo ou contato com ela (…) Além disso, as cobranças e contatos já ocorrem há algum tempo, conforme comprovado pelas provas juntadas”, pontuou.

E continuou: “Desse modo, o dano moral resta configurado pela inércia ou inação do demandado, quando o autor diligenciou, a fim de resolver a questão e nada foi feito, e, nessas circunstâncias, a responsabilidade do prestador do serviço é objetiva, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor”. Por fim, decidiu pelo acolhimento dos pedidos do autor, condenando o banco, ainda, a parar com as ligações para o número do demandante.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...