Banco deve indenizar idoso que foi vítima do golpe do motoboy

Banco deve indenizar idoso que foi vítima do golpe do motoboy

Foto: Freepik

Por considerar que instituição financeira não adotou medidas para evitar o crime, a juíza Cláudia da Rocha, do 3º Juizado Especial Cível de Londrina (PR), condenou o Banco Bradesco a ressarcir quase R$ 9 mil a um idoso que foi vítima do golpe do motoboy e também pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.

O homem foi convencido por golpistas a compartilhar os dados bancários, informar o endereço residencial e ainda entregar o cartão de crédito a um motoboy. Ele acreditou que estava em contato com um funcionário do banco.

Na decisão, a magistrada destacou que “o autor, pessoa idosa, foi induzido a erro, sendo levado a crer que todas as tratativas estavam sendo efetivadas com funcionários da parte requerida, razão pela qual forneceu sua senha pessoal e disponibilizou o cartão para retirada”.

Segundo Rocha, “é de se ver que a parte autora foi levada a crer que as tratativas teriam se dado de forma oficial, visto que lhe foram comunicados dados particulares ao contrato firmado com a parte requerida e que só dessa deveria ser o conhecimento”.

Além disso, a juíza considerou que o banco “não demonstrou a adoção de políticas de prevenção a esse golpe, não trouxe aos autos nenhuma campanha publicitária que tenha sido feita visando alertar os seus clientes, sobretudo os idosos, como o autor, a fim de precaverem eventuais danos dessa natureza”.

Dessa forma, a magistrada entendeu que é “inegável a ocorrência de caso fortuito interno, seja porque há a possibilidade de os criminosos terem tido acesso a dados do consumidor, seja porque, tratando-se de golpe recorrente, cabia à parte requerida a adoção de práticas visando a prevenção e conscientização dos seus clientes”.

Então, Rocha analisou que houve “falha na prestação do serviço não apenas previamente ao evento danoso, já que a parte requerida não comprovou a adoção de políticas eficazes de prevenção, mas também na conduta da parte requerida no tocante à resolução do problema”. Com informações do Conjur

Leia mais

Processo sem citação é como casa sem alicerce — não se sustenta, fixa Justiça

Corte reafirma que a ausência de citação invalida a própria relação processual e dispensa intimação pessoal antes da extinção da ação. A distinção entre...

STJ admite ingresso da ACA em ação que definirá alcance dos limites dos incentivos fiscais da Zona Franca

Ministro Marco Aurélio Bellizze reconhece relevância institucional e autoriza a Associação Comercial do Amazonas a atuar como amicus curiae no Tema Repetitivo 1.244, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sucessão processual de sócios exige comprovação da dissolução da empresa

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios...

Processo sem citação é como casa sem alicerce — não se sustenta, fixa Justiça

Corte reafirma que a ausência de citação invalida a própria relação processual e dispensa intimação pessoal antes da extinção...

STJ admite ingresso da ACA em ação que definirá alcance dos limites dos incentivos fiscais da Zona Franca

Ministro Marco Aurélio Bellizze reconhece relevância institucional e autoriza a Associação Comercial do Amazonas a atuar como amicus curiae...

Município responde por erro médico ainda que falha de unidade hospitalar seja do Estado

Mesmo quando o hospital integra a rede estadual de saúde, o Município pode ser responsabilizado civilmente por erro médico...