Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

No julgamento do recurso de apelação formulado pelo Banco Bradesco contra a cliente Ana Cristina da Silva Godinho nos autos do processo nº 0636906-51.2020, a Segunda Câmara Cível recusou a alegação da apelante de que houve justa causa no contrato mas sem dar prova de sua juridicidade. A autora Ana Cristina obteve procedência de ação ante a 10ª. Vara Cível na qual requereu a condenação da apelante a restituir valores indevidamente cobrados e lançados em sua conta corrente, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais advindos do ilícito.  A sentença foi mantida pela Relatora do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura que concluiu, ainda, não haver relação de causa e efeito entre o recurso e a sentença guerreada. Seu voto conduziu o Colegiado de Magistrados, que à unanimidade, determinou que o voto-relator integrasse o acórdão em julgamento.

Não sendo comprovada a contratação das tarifas bancárias deve a instituição bancária ser condenada a devolução dos valores indevidamente cobrados, com o reconhecimento de danos morais em favor do consumidor, na causa inequivocamente reconhecido e com valores dentro da média fixada pelo Tribunal. 

A sentença de primeiro grau refutou as alegações da ré que argumentara o contrato justo de cesta fácil econômica, mas não houve demonstração do contrato. Em recurso de apelação, reconheceu-se que houve agressão ao principio da dialeticidade que deve nortear as vias recursais. 

“O incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a título de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia-a-dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua de seu patrimônio”.

 

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...