Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

No julgamento do recurso de apelação formulado pelo Banco Bradesco contra a cliente Ana Cristina da Silva Godinho nos autos do processo nº 0636906-51.2020, a Segunda Câmara Cível recusou a alegação da apelante de que houve justa causa no contrato mas sem dar prova de sua juridicidade. A autora Ana Cristina obteve procedência de ação ante a 10ª. Vara Cível na qual requereu a condenação da apelante a restituir valores indevidamente cobrados e lançados em sua conta corrente, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais advindos do ilícito.  A sentença foi mantida pela Relatora do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura que concluiu, ainda, não haver relação de causa e efeito entre o recurso e a sentença guerreada. Seu voto conduziu o Colegiado de Magistrados, que à unanimidade, determinou que o voto-relator integrasse o acórdão em julgamento.

Não sendo comprovada a contratação das tarifas bancárias deve a instituição bancária ser condenada a devolução dos valores indevidamente cobrados, com o reconhecimento de danos morais em favor do consumidor, na causa inequivocamente reconhecido e com valores dentro da média fixada pelo Tribunal. 

A sentença de primeiro grau refutou as alegações da ré que argumentara o contrato justo de cesta fácil econômica, mas não houve demonstração do contrato. Em recurso de apelação, reconheceu-se que houve agressão ao principio da dialeticidade que deve nortear as vias recursais. 

“O incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a título de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia-a-dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua de seu patrimônio”.

 

 

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...