Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

Banco Bradesco é condenado por prejuízos morais decorrentes de cobranças indevidas no Amazonas

No julgamento do recurso de apelação formulado pelo Banco Bradesco contra a cliente Ana Cristina da Silva Godinho nos autos do processo nº 0636906-51.2020, a Segunda Câmara Cível recusou a alegação da apelante de que houve justa causa no contrato mas sem dar prova de sua juridicidade. A autora Ana Cristina obteve procedência de ação ante a 10ª. Vara Cível na qual requereu a condenação da apelante a restituir valores indevidamente cobrados e lançados em sua conta corrente, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais advindos do ilícito.  A sentença foi mantida pela Relatora do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura que concluiu, ainda, não haver relação de causa e efeito entre o recurso e a sentença guerreada. Seu voto conduziu o Colegiado de Magistrados, que à unanimidade, determinou que o voto-relator integrasse o acórdão em julgamento.

Não sendo comprovada a contratação das tarifas bancárias deve a instituição bancária ser condenada a devolução dos valores indevidamente cobrados, com o reconhecimento de danos morais em favor do consumidor, na causa inequivocamente reconhecido e com valores dentro da média fixada pelo Tribunal. 

A sentença de primeiro grau refutou as alegações da ré que argumentara o contrato justo de cesta fácil econômica, mas não houve demonstração do contrato. Em recurso de apelação, reconheceu-se que houve agressão ao principio da dialeticidade que deve nortear as vias recursais. 

“O incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a título de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia-a-dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua de seu patrimônio”.

 

 

Leia mais

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta nem os documentos básicos do...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de uma consumidora contra a Claro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...