Bacharel com dificuldade de visão poderá usar cópia maior de Vade Mecum em prova da OAB

Bacharel com dificuldade de visão poderá usar cópia maior de Vade Mecum em prova da OAB

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre. Com informações do TRF-4

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...