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Avaliação de PcD em concurso público deve considerar adaptação

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Em um concurso público, as pessoas com deficiência devem ser avaliadas conforme suas necessidades de adaptação. Com esse entendimento, a juíza Larissa Boni Valieris, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), decidiu que um candidato autista deve ser reavaliado para uma vaga de educador social.

O homem participou do concurso para a vaga de educador na Prefeitura de Ribeirão Preto. Ele foi aprovado nas etapas iniciais, mas excluído na avaliação médica, em que foi considerado inapto para exercer suas funções. O candidato, então, impetrou um mandado de segurança contra o município, pedindo para ser readmitido no processo.

Ele disse que sua exclusão feriu os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade ao excluí-lo por ser autista. E acrescentou que tem a qualificação e a experiência necessárias para o cargo.

A prefeitura, por sua vez, disse que a inaptidão foi constatada por um laudo médico. Diz o documento que sua condição é incompatível com a função. De acordo com a administração municipal, o cargo exige plena capacidade para interagir com o público, atividades em locais abertos e acompanhamento de grupos, o que ficaria prejudicado por sua condição.

A juíza observou que toda avaliação de pessoa com deficiência deve ser feita com cuidado, considerando-se sempre a possibilidade de fazer as adaptações necessárias. No caso, ela entendeu que as informações prestadas pela prefeitura se limitaram a alegar a inaptidão com base na perícia oficial, sem demonstrar como a avaliação foi feita.

“É dever da Administração Pública, ao avaliar um candidato com deficiência, ir além de um mero ‘inapto’, indicando se a inaptidão decorre da impossibilidade de realizar as atribuições essenciais mesmo com as adaptações razoáveis, e não apenas da deficiência em si. A incompatibilidade deve ser objetivamente demonstrada, e não presumida.”

Dessa forma, a julgadora declarou a nulidade do ato administrativo que considerou o candidato inapto e mandou a organização do certame refazer a avaliação de aptidão.


MS 1003490-76.2025.8.26.0506

Com informações do Conjur