Avaliação de PcD em concurso público deve considerar adaptação

Avaliação de PcD em concurso público deve considerar adaptação

Em um concurso público, as pessoas com deficiência devem ser avaliadas conforme suas necessidades de adaptação. Com esse entendimento, a juíza Larissa Boni Valieris, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), decidiu que um candidato autista deve ser reavaliado para uma vaga de educador social.

O homem participou do concurso para a vaga de educador na Prefeitura de Ribeirão Preto. Ele foi aprovado nas etapas iniciais, mas excluído na avaliação médica, em que foi considerado inapto para exercer suas funções. O candidato, então, impetrou um mandado de segurança contra o município, pedindo para ser readmitido no processo.

Ele disse que sua exclusão feriu os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade ao excluí-lo por ser autista. E acrescentou que tem a qualificação e a experiência necessárias para o cargo.

A prefeitura, por sua vez, disse que a inaptidão foi constatada por um laudo médico. Diz o documento que sua condição é incompatível com a função. De acordo com a administração municipal, o cargo exige plena capacidade para interagir com o público, atividades em locais abertos e acompanhamento de grupos, o que ficaria prejudicado por sua condição.

A juíza observou que toda avaliação de pessoa com deficiência deve ser feita com cuidado, considerando-se sempre a possibilidade de fazer as adaptações necessárias. No caso, ela entendeu que as informações prestadas pela prefeitura se limitaram a alegar a inaptidão com base na perícia oficial, sem demonstrar como a avaliação foi feita.

“É dever da Administração Pública, ao avaliar um candidato com deficiência, ir além de um mero ‘inapto’, indicando se a inaptidão decorre da impossibilidade de realizar as atribuições essenciais mesmo com as adaptações razoáveis, e não apenas da deficiência em si. A incompatibilidade deve ser objetivamente demonstrada, e não presumida.”

Dessa forma, a julgadora declarou a nulidade do ato administrativo que considerou o candidato inapto e mandou a organização do certame refazer a avaliação de aptidão.


MS 1003490-76.2025.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio de 2024, por crimes de...

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou na terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para que o...

TJ-MT reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso,...

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio...

Justiça decide que pedido de dispensa do aviso prévio dá início à prescrição trabalhista

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso préviopor iniciativa do empregado, o prazo de prescrição...