Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

A empresa Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda apelou de decisão da 16ª Vara Cível de Manaus porque a Placibrás da Amazônia teve para si a procedência de pedido de nulidade de título executivo emitido pela Apelante. A autora/apelada, no mesmo pedido levou ao judiciário o entendimento de que sendo nula a relação jurídica que serviu de pretexto à formação do título executivo, sobrevinha danos morais para os quais pediu reparação. Esses fatos foram levados em petição ao juiz, que determinou a citação da ré/apelante, que perdeu o prazo para contestação, fazendo-o intempestivamente, declarado a revelia da ré, os fatos narrados pelo autor foram acolhidos como verdadeiros, declarando-se a nulidade do título e a reparação dos danos morais. No julgamento do recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil firmou o entendimento de que incidiu a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, mantendo a decisão de primeira instância, com a rejeição do recurso. 

Os títulos executivos, para serem formados, devem obrigatoriamente seguir os requisitos de sua validez, e podem ser declarados nulos face a ausência de requisitos essenciais como a liquidez da dívida, a definição da responsabilidade do devedor face a origem do ato ou fato que deu origem ao débito.

Em ação de nulidade de título executivo cumulada com reparação civil por danos morais, a revelia da ré fez presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, incidindo a verossimilhança das alegações do autor, não mais sendo possível a rediscussão de matéria de face ante os efeitos da revelia, firmou o acórdão, face a concretização da preclusão, o que levou ao não acolhimento das razões de inconformismo da apelante. 

“Um dos efeitos da revelia é a preclusão em desfavor do revel, tornando inviável a apreciação de matéria que dever ter sido alegada em sede de contestação. Demonstrando o autor, a verossimilhança de suas alegações, comprovando o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos e ainda a nulidade do título executivo deve ser manutenida a sentença”.

Leia o acórdão

*A execução de um crédito, pela via judicial, encontra possibilidade em lei, desde que haja o título executivo, que, assim descrito na lei, sem a necessidade de haja o reconhecimento da dívida ou do crédito, pois estes requisitos são contemplados pelo próprio ato jurídico que tenha dado formação a esse título

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras...

Homem deve ser indenizado após ter moto leiloada sem aviso

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a autarquia estadual de trânsito indenize...

TRT-15 aplica entendimento do STF e reconhece estabilidade a gestante em contrato temporário

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma...