Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais

Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível conceder passe livre aos auditores fiscais do trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual, por falta de previsão legal para tanto.

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que atendeu a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo e declarou que os auditores não têm esse direito no âmbito estadual.

A União recorreu ao STJ sob o fundamento de que o artigo 34 do Decreto 4.552/2002 prevê a concessão do passe livre aos agentes de fiscalização quando estiverem em diligência trabalhista, uma vez que necessitam trafegar por estradas pedagiadas.

Exorbitância do poder regulamentar

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o decreto mencionado extrapolou os limites da lei, pois o artigo 11, parágrafo único, da Lei 10.593/2002 (vigente à época dos fatos discutidos no processo) e o artigo 630, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – apontados pela União como violados – não contêm previsão expressa a respeito do livre trânsito nas vias concedidas à iniciativa privada, onde há cobrança de pedágio.

Segundo o ministro, o citado dispositivo da CLT estabelece que, “no território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal”.

“Nessas circunstâncias, sob pena de chancelar indevida exorbitância do poder regulamentar, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte com livre passagem nas praças de pedágios”, disse.

Na avaliação do relator, tais ações por parte dos agentes de fiscalização – usar o transporte coletivo ou cruzar uma praça de pedágio –, embora tenham como objetivo final verificar o cumprimento da legislação trabalhista, são completamente diferentes entre si.

Mauro Campbell ponderou ainda que a administração pública pode firmar convênio com as empresas que exploram rodovias concedidas para obter a livre passagem dos veículos de serviço destinados à fiscalização trabalhista; ou, ainda, indenizar o auditor que eventualmente pague pedágio ao usar veículo particular no exercício de seu cargo.

Com informações do STJ

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hotel é condenado a indenizar consumidora que recebeu quarto em condições insalubres

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Macna Hotéis SPE 02 a indenizar consumidora que foi submetida...

FastShop fecha acordo com MPSP e vai pagar R$ 100 milhões em multas

Dois sócios e um diretor da empresa FastShop, envolvida em esquema de desvio de recursos públicos através de créditos de ICMS,...

Justiça condena DF por operação policial em endereço errado

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais...

Homem que negou autoria de cartas é condenado por falso testemunho

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação...