Audiência discute pontos da decisão do STF sobre o marco temporal para terras indígenas

Audiência discute pontos da decisão do STF sobre o marco temporal para terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na segunda-feira (11) a nona audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os integrantes da comissão debateram pontos relacionados à decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que derrubou a tese do marco temporal.

Um dos temas discutidos foi o chamado direito de retenção, no qual o proprietário das terras ocupadas pode retê-las até o pagamento de indenizações ou dos valores correspondentes às benfeitorias no espaço.

O direito foi reconhecido pelo STF ao derrubar o marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro de 2023. De acordo com a tese fixada na ocasião, o proprietário poderá reter a terra ocupada até o pagamento dos valores, em procedimento apartado ao da demarcação.

Ao longo do debate, foram apresentadas formas e possibilidades de viabilizar e facilitar o pagamento, como as previstas na tese do STF, e possíveis inovações que podem ser trazidas por meio da comissão especial.

A próxima audiência, marcada para a próxima segunda-feira (18), contará com a apresentação de propostas dos participantes para alterações do artigo 4º da Lei do Marco Temporal, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Audiências de dezembro

Foram aprovadas datas para as audiências de conciliação no mês de dezembro. Os encontros ocorrerão nos dias 2, 16 e 18. A audiência do dia 2 de dezembro, excepcionalmente, será realizada na sala de audiências da Primeira Turma do STF. As demais, na Segunda Turma.

Também houve mudanças no horário: os próximos encontros ocorrerão das 14h às 19h, incluindo os previstos para o mês de novembro.

O cronograma de dezembro prevê que as sessões dos dias 16 e 18 serão temáticas. No dia 16, os participantes ouvirão exposições de antropólogos sobre laudos utilizados no processo demarcatório.

Já o dia 18 foi reservado para representantes de comunidades indígenas possam falar livremente sobre temas que interessem a suas etnias. Por essa razão, o horário da audiência será estendido das 13h às 19h.

Com informações do STF

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...