Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo trabalhista entre uma mulher e uma igreja evangélica.
Para o colegiado, as atividades exercidas pela autora estavam ligadas à prática religiosa e ao apoio familiar ao ministério pastoral, sem a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
A ação foi ajuizada em 2020. Na reclamação trabalhista, a autora afirmou ter trabalhado para a igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e posteriormente como secretária. Segundo ela, desempenhava atividades como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos. Também relatou participação em missões religiosas em Angola, Moçambique e África do Sul e alegou receber remuneração pelas atividades.
A igreja, por sua vez, sustentou que a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, e que desde a infância acompanhava o pai e, posteriormente, o marido em atividades missionárias. Segundo a instituição, os valores recebidos correspondiam apenas a ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a mulher do pastor atuava de forma voluntária, auxiliando o marido nas tarefas religiosas e sem subordinação hierárquica típica de relação trabalhista. Com base nesses depoimentos, a sentença concluiu que as atividades tinham motivação espiritual e voluntária.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que destacou que as tarefas da autora estavam ligadas à sua vocação religiosa e ao núcleo familiar. A corte também registrou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data indicada na ação como início das atividades e envio para missões na África, a autora tinha apenas 15 anos de idade.
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que o vínculo entre o pastor e a igreja possui natureza essencialmente espiritual. Nesse contexto, o apoio prestado pela esposa ao marido pastor representa colaboração familiar no exercício da fé.
Segundo o relator, a existência de hierarquia e de orientações internas é compatível com a organização das instituições religiosas e não caracteriza, por si só, relação de emprego.
A decisão foi unânime.
