Atraso na entrega do imóvel contratado enseja responsabilidade civil, afirma Tribunal do Amazonas

Atraso na entrega do imóvel contratado enseja responsabilidade civil, afirma Tribunal do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Amazonas, por meio de seus desembargadores, nos autos do Recurso de Apelação oriundo da 8ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o atraso na entrega de apartamento ao consumidor faz surgir o dever de indenizar da construtora. O voto do relator Elci Simões de Oliveira, seguido à unanimidade, nos autos do processo cível 0609542-12.2017.8.04.0001.

É impositivo que as construtoras estabeleçam o prazo para a entrega dos imóveis contratados de maneira indene de dúvidas, com clareza e objetividade, inclusive, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

No Tribunal do Amazonas, a Segunda Câmara Cível, em apelação proposta por Santo Ildefonso Empreendimentos Imobiliários Ltda., verificou “a frustração da expectativa e do planejamento familiar dos consumidores, assim como a angústia e incerteza acerca do recebimento do imóvel que gerou lesão a direito da personalidade intenso, dado ao fato de terem que arcar com o ônus do pagamento das parcelas mensais pactuadas contratualmente, sem obter a contrapartida com a devida entrega do apartamento ao consumidor.

Entendeu-se, pois, que se fez surgir o dever da construtora de arcar com o pagamento do lucro cessante aos consumidores. Segundo a decisão “a cláusula de tolerância para entrega de imóvel constante em negócio jurídico de compra e venda é válida, contudo compete a construtora demonstrar cabalmente a existência de eventos capazes de possibilitar sua incidência”.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...